Disputa entre BYD e Signalling pelos trens da Linha 17 tem julgamento marcado para 05 de outubro

Decisão da segunda instância da Justiça, no entanto, pode não destravar licitação que prevê o fornecimento de 14 monotrilhos para o ramal do Metrô
Disputa entre BYD e Signalling

A relatora do processo que questiona a validade da assinatura do contrato entre o Metrô e a BYD Skyrail para fornecimento de sistemas e trens da Linha 17-Ouro marcou o julgamento do recurso da Signalling para o dia 05 de outubro. Nessa data, a desembargadora Silvia Meirelles apresentará seu voto aos magistrados Evaristo dos Santos e Maria Alves que pertencem à 14ª Vara de Fazenda Pública.

A pauta envolve o agravo de instrumento que o consórcio Signalling, formado pelas empresas T´Trans, Bom Sinal e Molinari apresentou em maio após ver seu pedido de recurso na 1ª instância negado pelo juiz Randolfo de Campos. Na época, o Metrô havia acabado de assinar o contrato com a concorrente BYD, que foi habilitada após a companhia considerar a proposta da Signalling irregular por não comprovar patrimônio líquido mínimo e experiência em implantação de sistemas de sinalização UTO (quando não há operador a bordo dos trens).

A esperada decisão do colegiado, no entanto, pode ter efeito prático quase nulo. Os desembargadores apenas decidirão se a BYD pode ou não seguir com o serviço enquanto outro processo, o do juiz Randolfo, não é julgado. A tendência é que a 2ª instância mantenha o voto da relatora Silvia Meirelles e impeça Metrô e BYD de cumprirem o contrato. Uma das razões é que isso se configuraria uma decisão prévia em relação à 1ª instância, que pode por exemplo considerar a licitação ilegal, e com isso inviabilizar potenciais serviços prestados.

Sobre o processo original, que analisa se a licitação tem vícios como alega a Signalling, a expectativa é que um julgamento seja marcado em breve. Desde 20 de agosto, o processo está na reta final, apenas aguardando o envio de mais documentos dos envolvidos – o último movimento ocorreu no dia 14 deste mês.

Os trens da Linha 17 deveriam ter sido fabricados pela Scomi, mas que faliu (Scomi)

Caso confirme sua análise inicial em que não viu “fumaça do bom direito”, o juiz Randolfo pode validar a escolha da BYD, mas é notório que a Signalling deverá então voltar a recorrer em outras instâncias, nesse caso para questionar a decisão da 1ª instância. E aí tudo pode voltar à estaca zero, com novo relator apontado, que passará meses analisando o caso antes de levá-lo à votação. Novamente, a parte derrotada no processo poderá apelar para o Superior Tribunal de Justiça ou mesmo o Supremo Tribunal Federal e a licitação continuará nessa espécie de “purgatório jurídico”.

Poço de problemas

Como mostrado em artigo publicado nesta terça-feira, a Linha 17 tem diversos contratos paralisados ou atrasados, boa parte por conta de imbróglios jurídicos. É de se pensar se o Metrô não poderia cancelar essas licitações, alterar os editais para torná-los mais claros e então voltar a publicá-los diante da perspectiva de que os atuais certames podem ficar anos parados na Justiça.

Apesar de todos os problemas enfrentados nesses quase nove anos em obras, a Linha 17-Ouro não está tão distante de ter seu primeiro trecho concluído. Segundo os editais, é possível iniciar testes com os trens em menos de dois anos a partir da assinatura da ordem de serviço. Talvez esteja faltando também uma mobilização das várias esferas públicas para resolver esses impasses. Governo do estado, Procuradoria Geral do Estado, TCE, Tribunal de Justiça, Ministério Público e as empresas litigantes poderiam se reunir e buscar algum caminho para tirar o ramal de metrô do papel o quanto antes e de forma justa.

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  1. Não tem como eles se reunirem e se acertarem. Licitação é assim: a empresa que sabe que não tem razão vai até a última instância para enrolar o processo licitatório. Não quer perder e nem largar o osso. Às vezes, até inviabiliza o projeto, pois a outra empresa também acaba perdendo interesse no projeto (pois os custos mudam, perde-se espaço de produção na fábrica, etc).

    A questão do patrimônio líquido, se foi bem calculado pelo Metrô, é desqualificatória, sem sombra nenhuma de dúvida. Mas, infelizmente, um consórcio pequeno vai lutar muito bravamente por esse contrato. Mas, infelizmente, a lei e, principalmente, sua interpretação, não são “preto-no-branco”: o patrimônio líquido tem que ser “compatível” com o porte do projeto. E o Metrô tem que demonstrar “por A + B” que o patrimônio líquido demandado está muito abaixo do necessário para tocar um projeto desse porte.

    E não dá para mexer ou cancelar nada neste contrato ou em contratos anexos/relacionados, pois qualquer ação do Metrô nesse momento pode ser interpretada como favorecimento à BYD. É preciso acordo antes com as duas litigantes. Não pode-se, por exemplo, tirar serviços dessa licitação e entregar para outra empresa, sob risco de até mesmo ser processado por desobediência judicial.

    É um imbróglio que levará anos para ser resolvido. A não ser que a empresa desclassificada desista no meio desse processo. É a via mais rápida.

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