Em mais uma reviravolta jurídica na implantação da Linha 17-Ouro do Metrô, o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sustou os efeitos da liminar impetrada pela desembargadora Silvia Meirelles que impedia que a BYD SkyRail executasse o contrato de fabricação de 14 trens de monotrilho e sistemas associados.
A decisão do STJ abre caminho para que a chinesa BYD possa dar sequência ao projeto até o trânsito em julgado do processo original, ou seja, que após a decisão colegiada da 2ª instância, (atualmente sem data para ser julgada) os afetados por ela tenham seus possíveis recursos analisados na 3ª instância.
Na prática, o entendimento do site é que a BYD e o Metrô poderão seguir com a implantação dos sistemas por um longo período já que será primeiro necessário um julgamento colegiado na 2ª instância ( que deve ocorrer ainda em 2021) para que então a parte derrotada apele ao STJ para analisar potenciais erros na decisão. Só então, após esse julgamento, é que a execução do contrato poderia vir a ser anulada.
O ministro Martins nada mais fez do que observar a presunção de legitimidade dos atos administrativos, ou seja, que até prova ao contrário, vale o entendimento do Poder Executivo, que considera o resultado do certame legal.
“A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência excepcional, cabendo ao requerente [consórcio Signalling] a efetiva demonstração de ofensa grave à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Cuida-se de prerrogativa da pessoa jurídica de direito público decorrente da supremacia do interesse público sobre o particular, cujo titular é a coletividade”, pontuou o magistrado.
O ministro concluiu ainda que “se permitirmos que os atos administrativos do Poder Executivo não possuam mais a presunção da legitimidade ou da veracidade, tal conclusão jurídica configuraria forma de desordenar toda a lógica de funcionamento regular do Estado com exercício de prerrogativas que lhe são essenciais. O Judiciário não pode, dessa forma, atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítimos. Tal concluir configuraria subversão do regime jurídico do direito administrativo, das competências concedidas ao Poder Executivo e do papel do Judiciário”.
Decisão isolada
O imbróglio jurídico do contrato de fabricação dos trens da Linha 17 se arrasta há quase dois anos quando o Metrô afastou o consórcio Monotrilho Integração e lançou uma nova licitação apenas para execução dos sistemas do ramal.
O leilão teve três participantes, o consórcio Signalling, que reúne empresas do grupo Itapemirim e uma sócia europeia, e as chinesas BYD e CRRC. A proposta de menor valor foi feita pelo primeiro que ao apresentar a documentação técnica e financeira não comprovou capacidade para executar o contrato, na visão do Metrô.
O Signalling foi desclassificado e o BYD, com a segunda menor proposta, habilitado. O Metrô chegou a assinar contrato com a empresa em abril do ano passado, mas um recurso na Justiça impediu sua execução. A decisão do juiz de 1ª instância, no entanto, considerou os argumentos do Signalling incabíveis e liberou o projeto em outubro.
Foi então que o Signalling apelou para a 2ª instância, cuja desembargadora Silvia Meirelles, já havia dado razão em outro recurso. A magistrada ignorou a decisão de 1ª instância e voltou a suspender o contrato no começo deste ano.
Em resumo, o consórcio liderado pelo grupo brasileiro alega que o Metrô não foi transparente no processo e que ignorou pedidos para visitas técnicas a projetos indicados pela empresa como comprovações de sua experiência. A companhia do estado, no entanto, explicou que o tipo de licitação não exige comunicações prévias aos participantes e que o Signalling não conseguiu provar que uma de suas sócias tem experiência em implantação de sistemas de sinalização do tipo previsto na Linha 17.
Caminho aberto desta vez?
A determinação do STJ, se não resolve o dilema da escolha entre os dois concorrentes, ao menos pode evitar atalhos jurídicos que tumultuam a execução do contrato. Infelizmente, esse tipo de situação é comum na Justiça brasileira, o que no fim acaba gerando prejuízos em vez de evitar gastos desnecessários.
O atraso na inauguração da Linha 17-Ouro é tão vultoso que não há como ignorar que a demora em chegar a uma decisão definitiva na Justiça só contribuiu para piorar a situação. O governo Doria, inclusive, usou esse argumento para convencer o ministro Martins, o de que a BYD poderia fazer valer a Lei 13.303/2016, que prevê uma indenização pública por desequilíbrio contratual ao estar impedida de executá-lo.
Liberada, a BYD tem agora a meta de tentar acelerar a adaptação do seu projeto de monotrilho à estrutura construída para o finado trem da Scomi. Em relatório divulgado na semana passada, o Metrô previa que a entrega do trem cabeça de série, usado para validar os requerimentos da companhia, deverá ocorrer até o final de 2022. Já o início da operação estava previsto para abril de 2023. Provavelmente, o atraso no cronograma pode ser pequeno a ponto de empresa chinesa recuperar o tempo perdido.
A china manda e pronto ai de quem não obedecer.
Não viaja, a Signalling nunca fabricou um monotrilho, a BYD ao menos tem alguma coisa pronta. Isso tem nada a ver com a China mandar, é puramente por capacidade técnica. Se fosse assim, a tucanada não teria se rendido às europeias Alstom e CAF no famoso cartel dos trens do Metro e CPTM.
Vamos ver se agora o negócio evolui!!!