Cratera da estação Pinheiros: Justiça condena envolvidos em acidente na obra da Linha 4-Amarela

Ação movida pelo Ministério Público de São Paulo teve decisão em 1ª instância e prevê o pagamento de multas de R$ 240 milhões em acidente que matou sete pessoas em 2007
Cratera aberta pelo desmoronamento do poço da estação Pinheiros em 2007 (Reprodução

Pouco mais de 17 anos após um acidente nas obras da Linha 4-Amarela na estação Pinheiros, a Justiça condenou ex-executivos do Metrô de São Paulo e as empresas que faziam parte do consórcio que construiu o ramal.

O desmoronamento ocorreu em 12 de janeiro de 2007 e abriu uma cratera enorme onde hoje é o poço de acesso da estação. Sete pessoas morreram, entre funcionários da obra, moradores, um motorista e o cobrador de um ônibus e pedestres.

Na sexta-feira, 16, o juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara de Fazenda Pública, condenou Luiz Carlos Frayze David, presidente do Metrô à época, Marco Antonio Buoncompagno, gerente da obra, José Roberto Leito Ribeiro (chefe do departamento de construção da Linha 4), Cyro Guimarães Mourão Filho (coordenador, Jelson Antonio Sayeg de Siqueira e German Freiberg, que eram engenheiros que fiscalizavam a obra.

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Além dos funcionários do Metrô, a Justiça também incluiu as empresas Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão, Camargo Côrrea, Andrade Gutierrez e Alstom, que formavam o consórcio Via Amarela que implantou o projeto.

Esstação Pinheiros foi inaugurada em 2011 (Jean Carlos)

Segundo Lima Porta, “Não obstante a decisão por reforço da área ‘irregular’com tirantes de sustentação, definida em reunião prévia ao acidente, deram continuidade aos trabalhos de escavação no túnel, sem que houvesse a determinação expressa e contundente de paralisação da obra“, sobre o fato de problemas com a obra terem sido detectados dias antes do desmoronamento.

“Tal proceder revela que a conduta adotada assumiu integralmente o risco de causar o trágico desmoronamento devendo pois, ser penalizado”, acrescentou o juiz.

Os envolvidos deverão arcar com multas no valor de ao menos R$ 240 milhões, sendo R$ 232 milhões como danos morais coletivos, R$ 6,5 milhões a serem ressarcidos ao Metrô de São Paulo e R$ 1,24 milhão por conta de congestionamento e interrupção do trânsito ocasionados.

O processo foi aberto em março de 2010 pelo Ministério Público de São Paulo, portanto, há quase 14 anos, mas somente agora teve uma decisão de 1ª instância. Portante caberá recurso pelos condenados.

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