Justiça de SP condena sindicato a ressarcir Metrô por danos materiais por greve em novembro de 2023

Companhia pleiteia ressarcimento de R$ 6,4 milhões pelos prejuízos da paralisação realizada em 28 de novembro. Entidade pode recorrer
Estação Tucuruvi durante greve
Estação Tucuruvi durante greve (Jean Carlos)

A Justiça de São Paulo condenou o Sindicato dos Metroviários a pagar uma indenização por danos materiais em virutde da greve ocorrida no dia 28 de novembro de 2023. Nesta data houve uma greve conjunta que afetou algumas linhas do Metrô e da CPTM.

O Metrô pedia um valor de ressarcimento de R$ 6.418.871,72 pelos prejuízos causados pela paralisação. Na sentença, assinada no último dia 6 de março, o juiz Fausto José Martins Seabra concordou que os danos materiais causados à empresa são inequívocos, porém, o valor a ser pago “será apurado na liquidação de sentença”.

O juiz comentou na sentença que os ressarcimentos por danos materiais não se confundem com a análise em torno da legalidade da greve, a cargo da Justiça do Trabalho.

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Na ação, o Metrô também pedia que o sindicato fosse condenado por danos morais, porém, o juiz não aceitou o argumento.

“A mera existência de greves dos funcionários não causa tamanho prejuízo à imagem ou à honra da autora ao ponto de mitigar o número de usuários do sistema metroviário operado por si, ou a visão do público, que já se encontra condicionada a tantos outros acontecimentos corriqueiros como falhas no serviço, paralisação de linhas por problemas técnicos ou acidentes e superlotação em certos horários”, afirmou o juiz Martins Seabra.

O Sindicato dos Metroviários pode recorrer da decisão.

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10 comments
  1. Até onde eu sei, a greve deve ser feita para defender direitos. Onde está escrito que eh direito dos trabalhadores decidir sobre os rumos da empresa? Greve insana essa.

    1. Lei nº 7.783: Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

      Deveria ler a lei primeiro antes de desferir seu ódio contra os trabalhadores.

      1. Caro, Guile, vc está corretíssimo. Eu não sabia desta lei de greve. Pelo que consta aí, eh verdade, o trabalhador pode fazer greve por qualquer motivo, desde que não aja determinação contrária da justiça do trabalho.

      2. Em 2010 os metroviários publicaram num dos seus jornais que eles eram mais capacitados que os metalúrgicos de Hortolândia para reformar os trens do metrô. Essa publicação gerou um protesto do sindicato dos metalúrgicos de Campinas e região contra os metroviários.

        Os mesmos metroviários tentaram representar os trabalhadores do VLT da Baixada santista quando a representação sindical dos ferroviários do litoral era do sindicato da Sorocabana desde os anos 1930. A justiça do trabalho deu ganho de causa ao sindicato da Sorocabana e advertiu os metroviários.

        Um sindicato que não respeita nem outros sindicatos de trabalhadores…

      3. quando o sindicato dos metroviários se manifesta relatando abusos e dando apoio a terceirizados, que nem são representados pelo sindicato, como no caso da atendente de guichê que foi abusada na estação republica, eles também odeiam os trabalhadores?

        como você mesmo disse, os casos citados foram julgados e resolvidos pela justiça do trabalho.

        mas você sempre nos seus comentários, quando cita algo envolvendo a classe metroviária e ferroviária, destila comentários ofensivos aos trabalhadores. parece algo pessoal ou a famosa raiva de funcionário concursado.

        porque você não cita as paralisações dos empregados de ônibus, feitas sem aviso prévio e muitas vezes por motivos de disputas internas do sindicato que nada tem a ver com causas dos trabalhadores? quando vc cita ligações politicas do sindicato dos metroviários, pq não cita que o sindicato dos motoristas de ônibus é ligado ao bolsonarismo e a vereadores do centrão?

        quando vc cita que metroviários tem privilégios, pq não cita os privilégios do judicario? só o auxilio paletó é maior que o salario de um maquinista. só o TJSP custa mais que toda a STM.

    1. uma empresa te mandar embora pela dificuldade de vc chegar ao trabalho devido a uma greve que é de conhecimento publico, realmente não é um bom lugar para se trabalhar, é um livramento se te mandar embora.

      imagina o assedio moal que deve ter num lugar assim.

    2. Eu sou usuário do metrô, utilizo as linhas 1, 2 3, 5 e 15 todos os dias, e esse negócio de greve política não existe, conta outra ai

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