Nesta segunda-feira (13), a juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, deu ganho de causa ao Metrô na ação em que a empresa Coesa Engenharia questionava a validade da proposta da concorrente Constran Internacional na licitação de obras remanescentes da Linha 17-Ouro de monotrilho. No mesmo dia em que a decisão foi proferida, a companhia anunciou a assinatura do contrato com a vencedora da concorrência, em um sinal claro de que o governo não quer perder mais tempo nesse processo.
De fato, foram meses de impasse. Entre o anúncio oficial de que a Constran havia vencido o certame, em 11 de setembro do ano passado, e a decisão desta segunda-feira, se passaram nada menos que quatro meses. Logo que o Metrô confirmou a vencedora, dois outros participantes entraram com recursos administrativos para impedir que a rival assumisse o contrato. Em outubro, a companhia julgou os dois recursos improcedentes e ratificou sua decisão. Foi a deixa para que a Coesa, segunda colocada na licitação, entrasse com um mandado de segurança na Justiça para travar a licitação.
Entre os argumentos apontados pela empresa estavam o fato de a Constran não ter apresentado sua inscrição ativa no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o que acabou fazendo após vencer a licitação, e de não possuir patrimônio líquido equivalente a 10% do valor da proposta, de R$ 494 milhões. A Constran utilizou certidões de acervo técnico no valor de R$ 244 milhões para se qualificar ao certame, o que é um aspecto polêmico em concorrências públicas.
Criada em 2018, a Constran Internacional é uma subsidiária da Constran original, fundada em 1971 e que está em recuperação judicial e tem como sócia a construtora UTC. Seu capital social é de apenas R$ 1.000 e tem como ativos a experiência e o quadro técnico da sua “empresa mãe”, daí os argumentos de que esse tipo de patrimônio pode ou não ser válido. A grosso modo, é como ter uma equipe experiente em produzir algo, o que é uma vantagem em relação à rivais inexperientes, mas complexo de ser valorado.
A juíza Alexandra Araújo acabou acolhendo inicialmente as razões da Coesa e travou a licitação em 29 de outubro ao conceder liminar no processo. No final de dezembro, o Metrô tentou em outra ação suspender os efeitos dessa liminar para tentar dar sequência à licitação, porém, o juiz em questão optou por manter o processo já que o julgamento deveria ocorrer logo, o que acabou acontecendo nesta segunda-feira.
Na decisão, a magistrada buscou jurisprudência no TCU, o Tribunal de Contas da União, que possui exemplos tão contrários como favoráveis ao uso do acerto técnico como patrimônio. No fim, acabou mudando seu entendimento em favor da Constran:
“Apesar da estranheza de uma empresa com capital social integralizado de R$ 1.000,00 reais participar de licitação de tamanho vulto, formalmente as regras empresariais e contábeis aplicáveis ao balanço financeiro foram observadas, e seria uma quebra ao princípio da isonomia analisar o balanço da empresa vencedora sob esta lupa, com critérios para habilitação não aplicados às demais licitantes”, afirmou. “Não pode o juiz, em sede de mandado de segurança, admitir como verdadeira a avaliação dos bens intangíveis da impetrante e falsa a avaliação da impetrada.A simples dúvida já afasta, por si só, a possibilidade de concessão da segurança, pela ausência de um direito líquido e certo. Foge à competência na comissão licitante analisar a formação do patrimônio líquido das empresas concorrentes e valorá-lo”.
Sobre o registro no CAU, a juíza Alexandra “o descumprimento da exigência descrita no item 7.4.3.6.2.2 do Edital: pois não apresentou documento essencial à comprovação da sua qualificação técnica (registro expedido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU); como já afirmado, desde o início da ação, este requisito poderia ter sido suprido durante a fase da habilitação, como de fato o foi. Ademais, a empresa apresentou protocolo sob o nº. 434241 a confirmar o pedido de primeiro registro junto ao CAU, e o fato de a referida documentação não estar pronta a tempo da licitação não pode afastar a participação da empresa do certame. Com esses fundamentos, julgo improcedente a ação e denego a segurança”.
Estações prontas em 2020
Com a assinatura do contrato, citada pelo Metrô, resta aguardar a ordem de serviço, quando então passará a valer a contagem do prazo de execução constante na licitação. Como o site adiantou, a variedade de serviços que estão incompletos é grande, o que fará com que partes sejam entregues bem antes e outras demorarão bastante como o paisagismo do pátio de manutenção e a conclusão do centro de comunitário e esportivo, que têm previsão de 870 dias de trabalho, ou seja, cerca de 29 meses.
As obras mais vitais, no entanto, devem ser executadas num período mais curto como é o caso das sete estações (Aeroporto de Congonhas, Jardim Aeroporto, Brooklin Paulista, Vereador José Diniz, Campo Belo, Vila Cordeiro e Chucri Zaidan) que deverão ser concluídas entre o começo do segundo semestre e o final de 2020. A instalação de vigas-trilho no pátio Água Espraiada, por exemplo, tem 480 dias de prazo, o que significa na prática que se estenderam até meados de 2021. De forma geral, espera-se que grande parte do trabalho seja concluído até o final do ano que vem, o que é suficiente para que vias, estações e pátio estejam em condições receber sistemas e os trens de monotrilho, mas aí é outra novela.
Em nota, o Metrô disse apenas que a licitação de sistemas, vencida pelo consórcio Signalling (T´Trans, Molinari e Bom Sinal), “está na fase final da licitação”, mas não informou quando a companhia homologará a proposta vencedora. E mesmo que isso seja feito logo, podemos presenciar a mesma situação com a Constran, ou seja, consórcios derrotados questionando a decisão do Metrô.
O governo tampouco se arriscou a apontar uma data prevista para a inauguração da Linha 17-Ouro, certamente diante de tantas incertezas, mas espera-se que em breve a obra enfim retome por completo.