O Metrô de São Paulo publicou nesta terça-feira. 4. os editais das licitações das seis estações que terão seus nomes concedidos à iniciativa privada, o chamado “naming rights” em inglês. Os documentos esclarecem várias dúvidas que ainda existiam sobre o modelo de receita não tarifária, que permitirá a associação de uma marca ou produto ao nome das paradas das quatro linhas operadas pela companhia.
E eis aí a primeira constatação: apesar de citada durante o processo de análise pela comissão da prefeitura que cuida da lei “Cidade Limpa”, as linhas 4 e 5 não fazem parte da concessão. Ou seja, os nomes serão alterados apenas na rede operada diretamente pelo Metrô.
Não se sabe ao certo o motivo dessa mudança, mas pode envolver o fato de que o direito de renomear as estações pode ser explorado pelas próprias concessionárias ViaQuatro e ViaMobilidade. No entanto, soa estranho caso a nomenclatura patrocinada seja apresentada apenas em algumas linhas.
O item que trata do assunto diz que “Exclui-se do Objeto da Concessão, a exploração dos espaços comerciais e publicitários da estação e trens, bem como a exploração do “naming rights” objeto deste Edital nas linhas não operadas pela COMPANHIA DO METRÔ”.
Filtro de empresas e marcas
Um detalhe antecipado pelo Metrô e confirmado no edital é a proibição de patrocínio por entidades que envolvam os seguintes temas/produtos:
- Bebidas alcóolicas;
- Produtos relacionados a cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, por vedação do art. 3º da Lei 9.294/96;
- Entidades religiosas;
- Instituições político-partidárias;
- Personalidades; e.
- Nome de ponto cardeal oposto a localização da linha ou da estação
Em outras palavras, não haverá estações fazendo ode a produtos que causam dependência ou qualquer menção religiosa ou eleitoral além de promoção de pessoas conhecidas. O Metrô aproveitou ainda para barrar nomes que pudessem causar confusão nos passageiros.
Outro ponto bastante interessante e que mostra cuidado do edital é o fato de a renomeação obrigar a utilização de caracteres do alfabeto latino, assim evitando que tivéssemos marcas ilegíveis para a maior parte do público.
Terceirização
Surpreendeu, no entanto, que o Metrô tenha permitido que as
empresas participantes possam vencer as licitações e depois
negociar o nome com outros grupos. Segundo o edital, “O direito a
nomeação poderá ser negociado com terceira empresa, respeitadas as
disposições deste Edital.
Em caso de utilização de marca, nome ou logo de terceiro, deverá
ser apresentado o contrato ou a intenção de contratar, cuja
vigência deverá estar válida durante todo o período da
Concessão”.
A concessionária que assumir a gestão do nome da estação, por outro lado, continuará sendo responsável por ela mesmo que o nome seja vendido a terceiros. O Metrô ainda se dá ao direito de aprovar o nome indicado.
Como previsto, o contrato de concessão terá duração de 10 anos e renovação por um período igual ou inferior. Será preciso criar uma Sociedade de Propósito Específico para explorar a publicidade da concessão, ou seja, não bastará que a empresa patrocinada vença o certame e assine contrato diretamente com o Metrô.
Leilão
Os editais preveem que as sessões públicas de recebimento ocorram em junho e envio de esclarecimentos entre o final de maio e o começo de junho, dependendo da estação. Os lances deverão ser feitos em valores mínimos de R$ 5 mil em relação à remuneração mensal. O Metrô, entretanto, manteve o valor inicial em segredo até a negociação no dia do leilão.
Após a homologação do contrato, a concessionária vencedora terá 15 dias para apresentar o nome ou marca escolhido e a forma como apresentará na comunicação visual da empresa.
A concessionária arcará com todo o custo da mudança de paineis, mapas, avisos sonoros e semelhantes mesmo que esse trabalho seja feito pelo próprio Metrô em alguns casos. Para isso será preciso reembolsar a companhia do governo.
O edital prevê que as empresas vencedoras das seis estações possam dividir os custos e tarefas de atualização do mobiliário a fim de não ser necessário a troca simultânea de várias peças.
Confira as estações que terão o direito de nomeação concedido:
Estação | Ramal | Data do leilão |
Anhangabaú | Linha 3-Vermelha | 11/06/2021 |
Saúde | Linha 1-Azul | 10/06/2021 |
Penha | Linha 3-Vermelha | 09/06/2021 |
Carrão | Linha 3-Vermelha | 08/06/2021 |
Consolação | Linha 2-Verde | 16/06/2021 |
Brigadeiro | Linha 2-Verde | 14/06/2021 |
Com relação a nomeação das estações com a utilização de “naming rights” trazem receitas para o Metrô / CPTM, elas deveriam favorecer e facilitar a localização do usuário, e o nome do patrocínio de forma reduzida a no máximo 25%, sempre após e jamais antes, desta forma deveria ser removida imediatamente e banida obrigatoriamente as nomenclaturas de todos clubes em geral principalmente os de futebol do título principal,. que são distantes do local, mas cuja a nomenclatura vem antes da localização principal, pois confunde e atrapalha os usuários.
Ninguém vai banir nada porque os clubes foram homenageados por lei estadual. E não quero ver choradeira de nenhum de vocês não quando as empresas de e-sports (que são empresas COM fins lucrativos, diferente dos clubes que são empresas sem fins lucrativos) comprarem esses espaços ocupados pelos clubes de futebol.
Não podem ter estação de nome com menção religiosa?
E a estação do bairro do Sumaré, chamada de: Sumaré (Santuário Nossa Senhora de Fátima).
Em um país que se diz laico, isso é bem contraditório!
Concordo totalmente Diego.
Estranho, não teve um metrô da Linha 2 que havia sido padronizado com propaganda da Skol?
De fato Leoni também acho que deveriam retirar os nomes dos clubes de futebol nas estações, um absurdo o nome do clube vir antes do nome do bairro.
E o pior é que os clubes não deram e não dão um centavo para que seus nomes fiquem colocados nas estações.
Ate parece que a minha igreja vai ter parceria vom esse governo corrupto