Em mais um vai-e-vem, Justiça volta a liberar contrato de instalação de portas de plataforma no Metrô

Sentença de mandado de segurança impetrado pelo consórcio PSD-SP considerou improcedente pedido da empresa e revogou liminar que impedia trabalhos do concorrente Kobra
Portas de plataforma fabricadas pela CRRC, sócia no consórcio PSD-SP (CRRC)

O Metrô de São Paulo voltou a ganhar luz verde da Justiça para tocar o projeto de instalação de 88 fachadas de portas de plataforma em estações da Linha 1-Azul, 2-Verde e 3-Vermelha.

Em sentença proferida nesta quinta-feira, 1, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, considerou improcedente o pedido do consórcio PSD-SP, que afirmava ter sido injustamente desclassificado da licitação, suspendendo a liminar que impedia a execução do serviço.

Segundo o magistrado, “não há direito líquido e certo no caso presente porque não há prova
do desacerto da decisão administrativa muito menos da violação ao direito de defesa” em relação ao fato de um dos sócios do PSD-SP, a MPE Engenharia e Serviços SA, ter sido considerada inidônea pelo Metrô por conta de uma condenação de outra empresa do grupo pelo TCU, a MPE Projetos e Montagens Especiais SA.

Na administração pública existe um entendimento chamado de “desconsideração da personalidade jurídica” que a grosso modo exemplifica casos em que um grupo empresarial cria outras filiais para voltar a competir em certames quando a matriz está impedida, uma forma de driblar a legislação.

Por conta disso, o consórcio Kobra, que havia vencido a licitação após a primeira desclassificação do PSD-SP, poderá dar continuidade ao serviço caso não surjam mais impedimentos jurídicos.

Portas de plataforma da Samsung Tech, sócia do consórcio Kobra

E se não houvesse a primeira inabilitação?

O caso em questão não é simples como essa decisão sugere. Como o site tem mostrado desde 2019, a licitação de portas de plataforma do Metrô carrega várias situações estranhas que potencializaram os problemas enfrentados.

O mais evidente deles e decisivo para gerar todo o barulho e atraso foi a desclassificação incorreta do PSD-SP na primeira análise da licitação. O Metrô apontou fatores técnicos para afastar a empresa, que havia feito a proposta de menor valor, mas a decisão foi anulada pela Justiça no começo deste ano.

Ou seja, o PSD-SP deveria ter sido o vencedor da concorrência em 2019, época em que seus sócios eram considerados idôneos e portanto não teriam sido desclassificados por essa razão. A grande pergunta que fica no ar é e se não houvesse ocorrido a primeira inabilitação?

Todos os consórcios que participaram da licitação possuíam fabricantes bastante experientes na implantação das PSDs. O Kobra, por exemplo, trabalha com as empresas sul-coreanas Samsung Tech e Woori Technology enquanto o PSD-SP fez parceria com a chinesa Zhuzhou CRRC. Portanto, seria difícil crer que qualquer um deles não pudesse entregar o serviço.

A nova sentença, vale dizer, analisou especificamente argumentos jurídicos em relação à afirmação dos advogados do PSD-SP que a empresa tinha direito “líquido e certo” de continuar no certame. Em outras palavras, nada impede que outras ações questionem a decisão do Metrô de manter o consórcio Kobra à frente do contrato.

Causa ainda mais estranheza o fato de a decisão colegiada da 2ª instância da Justiça ter determinado claramente que o “contrato firmado entre o CONSÓRCIO KOBRA e o METRÔ não poderá ser retomado” em vista que sua habilitação foi ilegal. O colegiado ainda negou qualquer ressarcimento ao Kobra já que não havia autorização legal para assinar o contrato com o Metrô e que o “celebrou, por sua própria conta e risco”.

Embora a companhia tenha iniciado um processo de anulação do contrato, ela alegou que a “impossibilidade jurídica de contratação do CONSÓRCIO PSD-SP” motivou a retomada do mesmo acordo com o Kobra.

Pela fragilidade dos argumentos até aqui essa história pode ainda render mais idas e vindas na Justiça.

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