Entenda como será a fase pré-operacional da concessão das Linhas 8 e 9

O período de 210 dias será utilizado para treinamentos, preparativos e planejamento da ViaMobilidade Linhas 8 e 9, concessionária que assumirá os dois ramais da CPTM em janeiro de 2022
Durante a primeira etapa a CPTM vai repassar conhecimento para a concessionária (Jean Carlos/SP Sobre Trilhos)

Consumada a assinatura do contrato de concessão das linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda da CPTM para o consórcio ViaMobilidade Linhas 8 e 9 no dia 30 de Junho, inicia-se uma importante etapa que antecede a assunção dos serviços, a fase pré-operacional. Neste período de 210 dias muitas ações deverão ocorrer para viabilizar a total transferência da operação para a concessionária.

A fase pré-operacional tem como objetivo principal capacitar a concessionária para que a mesma possa executar os serviços de operação e manutenção das novas linhas. Para que isso seja feito a CPTM definiu um período de 7 meses onde os funcionários deverão ser treinados e os ativos repassados.

Durante este período, a concessionária não receberá a tarifa de remuneração, o que só ocorrerá apenas a partir do início da operação comercial e com anuência do auditor independente que fará a avaliação que certificará a capacidade da operadora em realizar todos os serviços de forma independente.

Cabe citar que, caso a fase pré-operacional seja postergada, ações deverão ser tomadas no intuito de mitigar perdas. Na situação onde o atraso se deu por ação da concessionária, a mesma deverá pagar uma multa estipulada em contrato. Esta indenização será calculada com base nos recursos humanos, técnicos e materiais usados pela CPTM durante o período de extensão da fase pré-operacional.

Composição da Série 8500 em Itapevi (Diego Silva)

Caso o adiamento tenha sido de responsabilidade da CPTM, a concessionária poderá reclamar por direito o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de forma que o tempo perdido possa ser devidamente restituído.

Também será necessário que a concessionária realize preparação para a transição operacional com a mobilização e contratação de recursos humanos para treinamentos, ocupação de instalações e eventual substituição de equipamentos.

O contrato também prevê que a ViaMobilidade Linhas 8 e 9 deverá apontar o quadro de profissionais que receberão o treinamento técnico-operacional dos sistemas das linhas 8 e 9. Esses funcionários serão os multiplicadores, que deverão ser responsáveis pelo treinamento do pessoal de linha de frente.

Visão geral do pátio Presidente Altino, lado Leste (iTechdrones)

Três etapas distintas

A fase pré-operacional será dividida em três etapas distintas e imprescindíveis. São elas o “Treinamento Técnico”, o “Treinamento em Campo” e a “Transferência”.

A primeira etapa, denominada como Treinamento Técnico, terá duração de 60 dias contados a partir da assinatura do contrato pela concessionária, ou seja, compreenderá o período entre 1° de julho até o dia 30 de agosto. Tanto a CPTM como a concessionária possuem deveres nesta etapa.

Cabe a CPTM realizar a transferência de conhecimento e capacitar os multiplicadores da concessionária, que serão responsáveis pelo treinamento de todos os demais funcionários; A entrega de projetos e documentações técnicas relativas a operação e manutenção, bem como a entrega do inventário de itens que serão cedidos para a nova operadora também deverão ser realizados. Alguns bens deverão ser cedidos em caráter temporário. Por fim, a operação das linhas ainda ficará sob responsabilidade da CPTM.

A ViaMobilidade Linhas 8 e 9 deverá executar as seguintes ações:

  • definir o plano de operação e manutenção e desenvolver o sistema informatizado de gestão e manutenção;
  • contratar o auditor independente que realizará atividades de fiscalização, bem como aprovar a liberação para a fase operacional do contrato;
  • contratar o apoio técnico para a elaboração dos projetos, obras e sistemas que deverão ser apresentados ao poder concedente.
Atribuições da primeira etapa (STM)

A segunda etapa é a de Treinamento em Campo que deverá ser aplicada pelos multiplicadores da concessionária para os funcionários. Esta fase terá duração de 90 dias e poderá se dar, dentro do prazo limite, entre os dias 1° de setembro até o dia 30 de novembro. A CPTM ainda será a responsável pela operação e manutenção das linhas.

As atribuições da concessionária nesta fase são o acompanhamento das atividades de operação e manutenção, qualificação dos empregados para a atuação nos equipamentos e sistemas; alterações no inventário de bens que possam estar disponíveis para a concessionária; início dos trabalhos de mobilização voltados para a operação comercial, onde os bens da concessão poderão sofrer adequações dentro de prazos pré estabelecidos e observando-se as regras de convivência mútua.

Vale citar que a ViaMobilidade Linhas 8 e 9 têm até o dia 30 de setembro para entregar o seu plano de operação e manutenção para apreciação do poder concedente e posterior aprovação. Esse documento deverá nortear as ações até a assunção total das linhas. O plano de segurança operacional, plano de seguros e plano de investimentos também deverão ser entregues nesta segunda fase.

Atribuições da segunda etapa (STM)

A última etapa será a de transferência e monitoramento, quando a concessionária fará a prática operacional supervisionada. Esta etapa tem duração de dois meses e deverá ser feita, segundo o contrato, a partir do dia 1° de dezembro com limite em 30 de janeiro de 2022.

A concessionária deverá realizar a operação e manutenção das linhas 8 e 9 sob supervisão e acompanhamento dos técnicos da CPTM. A estatal responderá pelos custos operacionais das linhas durante essa fase. Também deverá ser feita a assinatura do termo de entrega definitivo da infraestrutura existente e o recebimento dos bens da concessão que já estejam passíveis de disponibilização.

Nesta etapa a CPTM será responsável pela desmobilização gradativa de suas atuações até o fim da fase pré-operacional, ou seja, a realocação de funcionários, esforços e atuação para as demais linhas da empresa. Esse processo será gradual de forma que a concessionária possa assumir, ao fim desta etapa, integralmente e exclusivamente todas as funções e ações nas linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda.

Atribuições da terceira etapa (STM)

Também haverá o acompanhamento junto a Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões (CMCP) da segurança operacional necessária para que a ViaMobilidade Linhas 8 e 9 possa assumir de forma definitiva as linhas.

Cabe citar que a ViaMobilidade Linhas 8 e 9 poderá ajustar os prazos durante a fase pré-operacional de forma que, caso deseje, possa assumir a operação antes do prazo previsto em contrato, que nesta ocasião é o dia 30 de janeiro de 2022. Desta forma a possibilidade da nova concessionária assumir a operação integral no aniversário de São Paulo, dia 25 de janeiro, é plenamente possível.

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2 comments
  1. Me parece um plano muito bem feito e uma transição que a grande maioria dos passageiros não vão perceber, talvez quando trocarem as placas das estações e quando os trens novos chegarem.

    Vocês poderiam fazer uma matéria destacando o que a concessionária vai fazer de obras nas linhas e os prazos.

  2. Estou bem ansioso pra ver uma empresa que só operou Metrô até hoje, operando os trens da CPTM!

    Será que a CCR terá a autonomia de criar serviços que já foram pensados pela CPTM, como o expresso Pinheiros x Barueri? Ou um trem entre Pinheiros e Barra Funda?

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