O escritório de advocacia Fabichak & Bertoldi, representado pela advogada Alexandra Fabichak Bertoldi, tentou impugnar a concessão das linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda da CPTM nesta semana, alegando risco de comprometimento do certame. No entanto, após análise da Procuradoria Geral do Estado e manifestação do IFC (International Finance Corporation), que assessora o projeto, o governo Doria negou provimento e manteve o leilão marcado para o dia 2 de março.
Segundo a advogada, o edital de concorrência deveria prever experiência prévia do vencedor ainda na fase de habiltação e não antes da assinatura do contrato, que os participantes deveriam contar com uma “carta conforto” de fabricantes de trens garantindo a entrega das 34 composições, que os atestados de comprovação de gestão de empreendimentos não inclua projetos ainda em implantação e que a exigência de patrimônio líquido proporcional dos participantes restringiria a competitividade do certame.
O escritório ainda considerou pouco claro o fato de ser previsto isenção de ICMS na compra dos trens, o que afetaria a elaboração de propostas dos fabricantes. Para o Fabichak & Bertoldi, “constata-se que o Edital ora impugnado está maculado de vícios que impõe sua necessária revisão e impedem a continuidade do certame”.
Os pontos apresentados pela impugnação sugerem que o edital pode trazer desvantagens para empresas com maior experiência em operação de sistemas de transporte já que a gestão Doria preferiu abrir a possibilidade de participação para grupos de outros setores sem que fosse necessário constar algum operador entre os sócios dos consórcios.
O edital, aliás, permite que a operação seja feita por empresa subcontratada assim como a compra dos trens, uma negociação exclusiva entre a futura concessionária e o fornecedor do material rodante. Pelo que se entende das alegações do impugnante, seria mais adequado que houvesse um comprometimento de um fabricante de trens assim como comprovação de experiência antes de o governo selecionar um vencedor.
Alegações improcedentes
Tanto a PGE quanto o IFC e a Secretaria de Parcerias do governo consideraram os argumentos infundados e recomendaram a manutenção do edital. A Procuradoria, por exemplo, ressaltou que o edital exige que a empresa selecionada comprove receita operacional mínima de R$ 300 milhões em um ativo de infraestrutura, independentemente de quanto de fato foi investido até o momento.
Já a Secretaria afirmou que “há inequívoco compromisso do Estado de São Paulo com o fomento à concorrência na licitação do Projeto e esse objetivo permeou todas as decisões de modelagem tomadas ao longo do processo de estruturação do Projeto”.
A análise técnica do IFC explicou que “as previsões inseridas no Edital são fruto de um grande esforço de ampliar a competitividade do certame, trazendo dinamismo à licitação e a este mercado, sem, contudo, comprometer a qualidade e segurança do serviço prestado. Alguns dos elementos do Edital são inovadores para o mercado de concessões sobre trilhos e decorrem do trabalho conjunto do IFC e do Governo do Estado de São Paulo para aprimorar cada vez mais a qualidade dos projetos desenvolvidos, inclusive dos mecanismos de seleção de delegatários”.
O órgão do Banco Mundial vai além e afirma que “os pontos impugnados do Edital vão do sentido de barrar essa tentativa de progresso, restringindo de forma injustificada a competição no certame e privilegiando um ou pouquíssimos licitantes“.
Por fim, em despacho nesta terça-feira, 9, o secretário dos Transportes Metropolitanos, Alexandre Baldy, negou provimento à impugnação.
Resta saber se o escritório, após ser notificado, entrará ou não com alguma liminar na Justiça para impedir o leilão das linhas, cuja concessão de 30 anos prevê o investimento de R$ 3,2 bilhões.
Mais que escritorio chirido. Hein. O que eles tem haver com isso?
Deveria ser impugnado por crime de improbidade administrativa, uma vez que esta concessão não se justifica, pois os investimentos serão mínimos e os custos ao longo do tempo de concessão irá atingir diretamente a CPTM