Suspensa de participar de licitações do governo do estado até abril de 2021, a construtora paranaense CR Almeida deixou o consórcio que será responsável por um dos lotes da obra de expansão da Linha 2-Verde do Metrô na região da Zona Leste. A novidade é que ela foi substituída por outra empresa do grupo, a CRASA Infraestrutura, aberta em 2014, mesmo ano em que o contrato para a obra foi assinado.
A alteração da composição do então consórcio CR Almeida-Ghella-Consbem foi objeto de um aditivo ao contrato assinado em 27 de setembro com o Metrô. No documento, a CR Almeida foi substituída pela CRASA assim como o nome do consórcio passou a ser CRASA-Ghella-Consbem, que havia vencido a licitação pelo lote nº 2 da obra que levará a Linha 2 até a região de Guarulhos.
O Metrô pagará ao consórcio R$ 1,856 bilhão em valores de 2013 para que execute parte dos túneis e as estações Penha, Penha de França e Penha da CPTM (que atenderá a Linha 11-Coral), entre outras tarefas.
A saída da CR Almeida chama a atenção por um fato: desde abril deste ano o governo Doria aplicou sanções à empresa, que está inidônea até 2021, ou seja, não pode participar de novas licitações no estado. A razão é o abandono das obras da Linha 17-Ouro, na qual integrava o consórcio Monotrilho Integração, composto ainda pela Andrade Gutierrez e pela fabricante de monotrilhos Scomi, da Malásia.
Pela lei 8.666, que regulamenta as licitações no Brasil, a inidoneidade não afeta contratos em vigor, ou seja, como foi assinado em 2014, a participação da CR Almeida em tese não é ilegal. Segundo jurisprudência do TCU (Tribunal de Contas da União), a rescisão imediata de todos os contratos firmados entre as empresas sacionadas com a administração pública nem sempre se mostraria mais vantajosa por motivar a celebração de contratos emergenciais que seriam mais caros e de qualidade geralmente inferior.
Mas essa hipótese cita casos em que outras obras estão sendo executadas dentro da normalidade, algo diferente da Linha 2, cujo início só deverá ocorrer em 2020.
Precedente perigoso
O site consultou o Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado que atua em direito público, compliance e direito penal, e que manifestou preocupações com esse caso específico. “A sanção administrativa foi aplicada pelo próprio órgão contratante com o qual a empresa mantém o contrato sob análise, o que recomendaria, na minha opinião, uma análise mais acurada para não transparecer uma possível vantagem à empresa que teria sido punida pela sua inexecução e, portanto, prejuízo à Administração, no âmbito do mesmo órgão contratante”, afirmou.
Sobre a mudança da composição societária, há precedente para alterá-lo em situações como a modificação do percentual de participação de cada empresa, exclusão de uma delas por motivos de punição ou falta de recursos finaceiros, por exemplo. Mas a regra, segundo o advogado, é a “imutabilidade dos consórcios”.
“No caso em apreço, entendo que a substituição de uma consorciada por uma outra empresa que sequer participou da licitação, abre precedente perigoso para violação a antigos conceitos previstos na legislação e na jurisprudência, tais como:
a) admitir ao contrato empresa terceira, que sequer participou da licitação, a violar o princípio da isonomia bem como o princípio da obrigatoriedade de procedimento licitatório;
b) cessão de parte substancial do contrato, sem autorização prevista em lei;
c) substituir uma empresa por outra pertencente ao mesmo grupo econômico, a caracterizar possível tentativa de evitar os efeitos da penalidade aplicada à primeira, atraindo para o caso o instituto da ‘desconsideração da personalidade jurídica’;
d) sob análise contábil, é vedada a emissão de nota de empenho a CNPJ diferente daquele registrado no sistema (das vencedoras da licitação), exceto no caso de subcontratação”.
O que o Metrô disse sobre o assunto
O site questionou o Metrô sobre a alteração do contrato e obteve a seguinte resposta:
“Houve uma cisão parcial da empresa CR Almeida que solicitou a substituição desta no Consórcio pela empresa CRASA INFRAESTRUTURA S/A. Ao Metrô coube a análise acerca da manutenção dos requisitos de habilitação estabelecidos no Edital de Pré-qualificação da Concorrência, não somente em relação à empresa CRASA como das demais integrantes do Consórcio. Foi constatado que a nova configuração atende aos requisitos de habilitação técnica, financeira e jurídica previstos no Edital, não trazendo prejuízos à execução do contrato”.
Tentamos contato com a CR Almeida mas até o momento da publicação deste artigo não tivemos retorno da empresa.
A opinião do site
Em que pese a situação parecer normal, a mudança de uma empresa com o CNPJ bloqueado por outra que pode celebrar contratos com o governo do estado demonstra que a lei não tem efeito prático na vida real. Pelo desinteresse que a CR Almeida (e também Andrade Gutierrez e Scomi) demonstrou em relação ao contrato de construção do monotrilho, com inúmeras interrupções e desmobilizações de canteiros, sem falar nos pedidos de compensações finaceiras pela obra, a empresa não poderia continuar à frente de nenhum outro projeto no estado, muito menos um de tão grande complexidade como a Linha 2-Verde.
Pelo fato de que a obra em si não começou seria sensato que ela fosse excluída do consórcio e não apenas substituída por outro CNPJ do mesmo grupo, o que mostra que não é difícil driblar as punições administrativas que a gestão pública tem em suas mãos. Os motivos reais que fizeram o grupo pedir a alteração no contrato talvez nunca sejam conhecidos, porém, soa estranho que tenham decidido tirar uma empresa inidônea de cena às vésperas da retomada de uma obra vistosa como essa e que custará ao menos R$ 5,5 bilhões aos cofres públicos.