A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou nesta segunda-feira, 3, que o Metrô deverá reintegrar cinco funcionários que foram desligados em outubro do ano passado após uma paralisação surpresa de algumas horas no feriado de 12 de outubro e que afetou a Linha 2-Verde.
A juíza Renata Orsi Bulgueroni considerou que o Metrô adotou “medidas disciplinares desproporcionais às condutas por eles praticadas”.
“Não procede a alegação da reclamada de que a manifestação do dia 12/10/2023 correspondeu, em realidade, a greve abusiva (pois não deflagrada pela categoria, nem respeitado o prazo de aviso prévio); ao contrário, tratou-se de mera manifestação, que causou paralisação dos serviços de transporte público por breve período”, comentou a magistrada.
“E, ainda que assim não fosse, é certo que a declaração judicial de abusividade de uma greve (a qual, reitere-se, sequer ocorreu in casu) não é motivo suficiente para a aplicação, aos empregados envolvidos, da mais elevada sanção trabalhista, a justa causa. Os alegados prejuízos causados pelo movimento do dia 12/10/2023 sequer podem ser imputados, exclusivamente, aos empregados apenados pela ré; aliás, pela magnitude que se vislumbra das fotos acostadas à manifestação da empresa, é certo que tais transtornos não poderiam ser obra exclusiva dos 9 empregados punidos”, disse ainda a juíza.
Na época das demissões, o Metrô justificou que a medida foi tomada pois os trabalhadores tinham se recusado a participar da formação e da aula prática destinada a outros empregados da companhia e que estavam sendo treinados para a função de operação de trem.
A juíza, no entanto, entendeu que o Metrô os desligou em virtude da paralisação. Caso o Metrô descumpra a sentença, que é de caráter liminar, terá que pagar uma multa diária será de R$ 500 por empregado não readmitido.
Que ótimo! Na visão da juíza eu posso estar indo ao médico ou atrasado para algum compromisso importantissímo e simplesmente terei que aceitar calado se algum funcionário resolver cruzar os braços e paralisar a linha.
Lembrando que na greve, sendo um direito constitucional, é mevessário avisar sobre a paralisação com pelo menos 72h de antecedência.
Nesse caso a discussão não é sobre o direito de greve e sim sobre a falta de respeito com a população de simplesmente paralizar uma linha sem mais nem menos.
É por esses abusos de poder que a “Justiça” do Trabalho está em vias de extinção.