Após suspender os efeitos dos decretos 65.574/2021 e 65.575/2021 e a prorrogação antecipada do contrato com a concessionária da Metra no dia 9 de junho, o desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público, levará a plenário nesta terça-feira, 27, às 13h30, o julgamento do agravo de instrumento movido pelo advogado Alceni Salviano da Silva.
Em jogo está a renovação por mais 25 anos da concessão do Corredor ABD, a inclusão das linhas de ônibus intermunicipais da Área 5 e a construção e operação do BRT-ABC, um corredor de ônibus lançado como substituto da Linha 18-Bronze do Metrô.
Trata-se, na verdade, apenas da análise da suspensão dos efeitos dos decretos e da extensão do contrato assinados pela gestão Doria enquanto o mérito do caso não é julgado na 1ª instância da Justiça de São Paulo.
O que se discute na 2ª instância é se manter a renovação de contrato suspensa prejudica mais o erário.
Para o desembargador Uint, em segunda análise do agravo, não haveria riscos em manter a suspensão da renovação já que a concessão com a Metra ainda está valendo. Para o governo, no entanto, o impasse causaria prejuízos como a interrupção de operação das linhas da Área 5, já assumidas pela Metra, e os custos com energia elétrica dos trólebus, em valor anual de mais de R$ 8 milhões.
A gestão atual alega ainda que a suspensão do contrato retoma “situação de desequilíbrio que atribuía ao Estado de São Paulo uma dívida de R$ 738 milhões de reais (exigíveis imediatamente), na data base de dezembro de 2020, cujo desconto e o parcelamento serão afetados pela suspensão judicial da prorrogação antecipada”, conforme peça de defesa.
Por fim, o governo Doria aponta ainda a necessidade de reequilíbrio do contrato em relação à paralisação das obras de implantação do BRT-ABC. Em outras palavras, que a Metra terá direito a uma compensação por não poder cumprir o cronograma original acertado.
O gestão tucana ganhou o apoio do Procurador de Justiça Sérgio Sobrane, do Ministério Público do Estado, que fez um parecer favorável ao fim da liminar na semana passada.
Sobrane, que já atuou como secretário de estado adjunto da Segurança Pública no governo estadual de 2015 até 2018, ponderou que “a suspensão dos efeitos do aditamento ao contrato de concessão poderá provocar repercussões na relação jurídica estabelecida entre a EMTU e a METRA, havendo possibilidade de grave dano econômico e financeiro ao ESTADO”.
Julgamento em 1ª instância sem previsão
Além da falta de justificativas plausíveis sobre a rescisão unilateral do contrato de concessão da Linha 18-Bronze do Metrô com a concessionária VEM ABC (e cujo valor de indenização está em discussão na Câmara Brasil-Canadá) a administração do governador João Doria não tornou públicos os estudos que levaram à EMTU a escolher a renovação com a Metra como alternativa mais vantajosa para o estado.
Em apresentação aos conselhos de Parcerias Público-Privadas (CGPPP) e de Desestatização, em dezembro do ano passado, o assessor da presidência da EMTU, Manoel Marcos Botelho, justificou a opção pela continuidade da Metra à frente do contrato e a incorporação dos novos investimentos “dada a vantajosidade da prorrogação do contrato em relação a nova licitação”, de acordo com a ata da reunião.
No entanto, as informações que levaram à essa conclusão permanecem desconhecidas. Este site entrou com uma Solicitação de Informação ao Cidadão (SIC) junto ao governo do estado para ter acesso aos estudos que embasaram a decisão, porém, após o prazo máximo de resposta de 30 dias ter vencido no dia 22 de julho, não havia qualquer resposta da EMTU.
Caso a decisão colegiada nesta terça-feira, 30, seja a favor de liberar a execução do contrato, os projetos e serviços em andamento poderão ser retomados até o julgamento na 1ª instância, que ainda não tem data para ocorrer. Se ficar provado que a opção pela Metra não seguiu a lei, ao conceder a uma empresa a operação por 50 anos de um sistema de transporte, restará saber quem arcará com os gastos até aqui.
Como é comum no Brasil, há leis e jurisprudência para “todos os gostos”. Embora não estipulasse uma prazo de vigência determinado, a concessão do Corredor ABD deve observar limites, como explicou o desembargador Marrey Uint: “a própria Lei de Licitações veda expressamente a celebração de contrato administrativo por tempo indeterminado“.
O governo, por outro lado, vai se apoiar em decretos recentes para justificar suas decisões e, obviamente, alegar que não segui-las causará prejuízo aos cofres públicos. Está nas mãos da 3ª Câmara de Direito Público enxergar o caminho mais justo nesta terça-feira.
Esse decreto precisa continuar suspenso! A renovação com a Metra é ilegal, não pode ser prorrogada mais uma vez, e da forma que foi feita, sem licitação, entregando esse BRT obscuro, é um completo absurdo.
e alguem tinha dúvida que nao era questão de tempo até a justiça cassar a liminar?