O Metrô de São Paulo afirmou nesta quinta-feira, 4, que irá recorrer do efeito suspensivo estipulado pela desembargadora Sivila Meirelles, que barrou o contrato de sistemas da Linha 17-Ouro, assumido pela BYD SkyRail. Em decisão liminar, a relatora do caso disse ter encontrado “presentes os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo almejado“, pleiteado pelo consórico Signalling, que havia feito a proposta de menor valor, mas foi desclassificado pela companhia.
De acordo com nota enviada ao site, “o Metrô respeita a decisão judicial e garante que todos os atos foram tomados respeitando a lei. A companhia irá recorrer e espera que o Judiciário seja célere na decisão – independente do lado, entendendo a importância dessa obra em benefício dos cidadãos“.
O posicionamento repete declaração recente do secretário Alexandre Baldy a respeito de outro processo que envolve a Linha 17 e também está parado na 2ª instância, o contrato de obras civis complementares, vencido pela empresa Constran, mas que foi contestado pela Coesa Engenharia. Em entrevista aos sites de mobilidade, o titular da pasta dos Transportes Metropolitanos mostrou preocupação com a demora em proferir uma decisão, que tem causado mais demora nos já atrasados projetos.
O episódio específico da Linha 17-Ouro, no entanto, é de causar espanto. A obra de monotrilho, que deveria ter em seu formato final cerca de 17 km de extensão, está em obras desde 2012 no trecho prioritário, de pouco mais de 7 km. Nos mais de oito anos desde que teve o primeiro contrato assinado, o projeto foi interrompido por processos judiciais diversas vezes.
Antes mesmo de a primeira perfuração de solo ocorrer, em abril de 2012, a obra foi impedida de começar por conta de uma ação de moradores do entorno que não desejavam o ramal em via elevada. Em junho de 2014, após um acidente que provocou a queda de uma viga-trilho e vitimou um funcionário, o então Ministério do Trabalho suspendeu os trabalhos por vários meses.
Pouco tempo depois, o consórcio Monotrilho Integração, formado pelas empresas Andrade Gutierrez, CR Almeida e Scomi, entrou com uma ação na Justiça para receber supostos valores não contabilizados pelo Metrô e para deixar o projeto. Esse processo se arrastou por vários anos, com idas e vindas, acordos e decisões liminares até que a gestão Doria decidiu rescindir contrato essas empresas. Após multar o consórcio e tornar seus sócios impedidos de participar de licitações públicas, o Metrô teve de voltar atrás por decisão recente da Justiça. Outro consórcio, o TIDP, que assumiu as obras das estações e do pátio, também reclama na Justiça por valores a receber.
Licitação desmembrada
Na tentativa de agilizar a retomada das obras, o Metrô resolveu separar os escopos que eram de responsabilidade do consórcio Monotrilho Integração. As obras civis que estavam pendentes, com exceção da estação Morumbi, única que segue sendo tocada dentro do cronograma, foram acomodadas em um único edital, vencido pela empresa Constran. Logo, os dois consórcios derrotados na licitação entraram com recursos administrativos, mas que não foram acolhidos pela companhia.
A Coesa, entretanto, decidiu levar o caso para a Justiça, onde foi derrotada em 1ª instância. Nesse meio tempo, o Metrô assinou contrato com a Constran, mas não houve tempo para qualquer ação quando uma nova ação na 2ª instância passou a travar o projeto desde o começo do ano e hoje depende do posicionamento do relator do caso.
Já a licitação de sistemas, como mostrado frequentemente pelo site, o consórcio com a menor oferta, o Signalling, apresentou uma proposta que não comprovava capacidade financeira e técnica para assumir o projeto, segundo análise do Metrô. Após serem desclassificadas, as sócias T´Trans, Bom Sinal e Molinari esgotaram os recursos administrativos sem conseguir lograr o reconhecimento de qualquer irregularidade, situação repetida na 1ª instância, segundo decisão do juiz Randolfo Alves.
Não convencida, a Signalling reuniu milhares de páginas repisando os mesmos argumentos e acrescentou outros tantos na esperança de impedir que a BYD passasse a executar os serviços. Ao contrário da 1ª instância, onde o juiz não encontrou a chamada “fumaça de bom direito”, ou seja, qualquer argumento discutível na peça da acusante, a relatora apenas observou aspectos superficiais do processo já que qualquer decisão nesse caso é realizada por um colegiado de desembargadores.
Em outras palavras, agora a desembargadora Silvia Meirelles deve se debruçar sobre o que alegam não só a Signalling como o Metrô e a BYD para então apresentar o caso para seus colegas. Daí vem o temor, já reconhecido pelo governo do estado, de que essa decisão demore a ser tomada, o que soará contraditório ao causar mais prejuízos ao erário público, justamente um dos argumentos usados para paralisar o contrato.