O Metrô de São Paulo decidiu recorrer da decisão colegiada do Tribunal de Justiça que decidiu considerar a empresa Constran inapta a assumir o contrato de obras civis complementares da Linha 17-Ouro. O julgamento, que ocorreu no dia 15 de julho, deu ganho parcial de causa à Coesa Engenharia, segunda colocada na licitação e que apontou que sua concorrente não atendia aos requisitos do edital nos itens de comprovação de patrimônio líquido mínimo e existência de registro no CAU, Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Segundo o departamento jurídico do Metrô, o acordão (como é chamada a decisão colegiada) apresenta falhas e omissões em seu julgamento. Por conta disso, a companhia deu entrada no dia 21 de agosto com embargos de declaração, instrumento jurídico que aponta possíveis problemas constantes na decisão.
Na visão dos advogados do Metrô, o Tribunal ignorou documentos e avaliações contábeis que comprovam que as certidões de acervo técnico, uma espécie de avaliação financeira sobre o potencial de geração de receita de seu staff técnico, fossem consideradas válidas para compor o patrimônio líquido de uma empresa. O recurso traz como exemplo o fato de uma empresa possuir direitos autorais ou patentes que possuem liquidez mesmo sem serem usados.
Por isso, o Metrô considera que não há motivo legal para o julgamento. “Justamente em razão da natureza eminentemente contábil da discussão sobre a liquidez ou não das certidões de acervo técnico, para os fins de formação do patrimônio líquido, é que se arguiu a ausência de prova pré-constituída e, por consequência, do requisito elencado pelo art. 1º, caput, da Lei nº. 12.016/2009 (direito líquido e certo)“, diz parte do texto.
Já sobre a alegação de ausência do registro no CAU, o Metrô apontou que o edital e mesmo o regulamento de licitações da companhia expresssa claramente que ela tem a prerrogativa de pedir a correção de falhas sanáveis durante a licitação. No documento, o Metrô diz que a Constran efetuou o registro na entidade posteriormente. Segundo o artigo 84 do regulamento, “Os licitantes somente devem ser inabilitados em razão de defeitos em seus documentos de habilitação que sejam insanáveis“.
Na sua conclusão, o Metrô requere ao TJ que esses aspectos sejam considerados e que os desembargadores alterem o resultado não dando provimento à apelação da Coesa.
Nova licitação da Linha 17
De acordo com o advogado Lucas Santo, “os embargos de declaração têm a finalidade, num primeiro momento, de afastar contradições, omissões e/ou obscuridades que possam existir entre o que foi decidido e o que foi apresentado no processo. Além disso, ele pode servir como preparação para um possível nos Tribunais Superiores em Brasília (Superior Tribunal de Justiça – STJ e o STF)“.
Não se sabe quanto levará para o TJ analisar o embargo, mas chamou a atenção o fato de o Metrô ter lançado uma nova licitação nesta semana, para a supervisão, fiscalização e acompanhamento técnico das obras civis complementares da Linha 17-Ouro. Ou seja, trata-se de um contrato que prevê justamente o trabalho de engenharia relacionado ao escopo das obras civis disputadas por Constran e Coesa.
Com prazo de entrega das propostas para 18 de setembro, o edital deve ter seu julgamento finalizado dentro de cerca de um mês, observadas as etapas de habilitação, possíveis recursos e assinatura do contrato. Ou seja, o Metrô sugere que a empresa selecionada iniciará seu serviço até o final do ano, quando certamente o imbróglio das obras civis remanescentes poderá ter sido finalmente resolvido.
Ehhh!!! linha marrom!!!
Cada vez pior!!!
Esses embargos de declaracoes nao vao dar em nada. Era melhor deixar transitar em julgado e avançar com a licitacao.
Ô incompetencia!!!