Ministro Alexandre Moraes empata julgamento da Metra e o BRT-ABC

Assim como seu colega Gilmar Mendes, ministro havia pedido vista do caso por meses para considerar pacote de R$ 22 bilhões sem licitação como “legal”
Ministro Alexandre de Moraes (STF)

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 748, que propõe a anulação de dois decretos estaduais que favoreceram a concessionária Metra/Next na renovação sem licitação do Corredor ABD, teve mais um voto declarado nesta sexta-feira (11).

O Ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do caso, seguiu seu colega Gilmar Mendes e contrariou o parecer da relatora do caso, a Ministra Carmén Lúcia. Com isso, o julgamento está empatado em 2 a 2, já que o Ministro Edson Fachin havia seguido o entendimento da relatora em outubro de 2022.

Restam votar ainda os ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fuch, Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e a presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Rosa Webber.

Siga o MetrôCPTM nas redes: Facebook | LinkedIn | Youtube | Instagram | Twitter

Em seu voto, Moraes considerou que a opção pela Metra se mostrou “vantajosa” ao atender ao “interesse público”.

Placa da obra do BRT-ABC (Jean Carlos)
Placa da obra do BRT-ABC (Jean Carlos)

“Diante desse cenário, a prorrogação antecipada do contrato de concessão é uma alternativa legítima à licitação, que traz vantagens à Administração Pública e tem o condão de qualificar a prestação de serviço público essencial à população”, justificou o ministro em seu voto.

Moraes ainda repetiu um dos argumentos do governo do estado, de que a exploração dos serviços separados dos corredores ABD, BRT-ABC e das linhas da área 5 seriam inviáveis.

Até 2018, no entanto, o governo Alckmin trabalhava com o cenário em que a Linha 18-Bronze seria implantada na região, com a expectativa de transportar 340 mil passageiros por dia e integração gratuita com o restante da malha metroferroviária, ao contrário do BRT proposto pela Metra.

Opinião do editor

A ADI 748 questiona a legalidade de se acrescentar objetos que não têm qualquer relação direta com o escopo do contrato, que é o de operar o Corredor ABD por mais 25 anos, totalizando meio século nas mãos do grupo sediado na região.

O que se propõe é que o BRT-ABC e a Área 5 sejam licitadas em separado, nada impedindo que a Metra também participe dos certames, mas que se obedeça a Constituição.

O artigo 175 da Carta Magna, inclusive, é bem claro a respeito: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.”

Projeção do monotrilho da Linha 18-Bronze: (VEM ABC)

Fato é que a interpretação dada ao caso pelos dois ministros contrários ao parecer é de que há aspectos subjetivos que justificam burlar processos licitatórios, fundamentais para não existir favorecimento a qualquer grupo e para que se obtenha a melhor oferta e custo para o ente público.

Ao permitir que essa regra seja “driblada”, ao ampliar o escopo de um contrato apenas por análises fornecidas pelo próprio interessado (o governo do estado), o STF pode abrir um precedente perigoso em que qualquer concorrência pública possa ser evitada, bastando enumerar justificativas questionáveis.

A questão em si é bastante simples: se a Metra é a melhor opção para operar o pacote não há porque não provar isso por meio de uma licitação aberta a outros possíveis interessados. A lógica indicaria sua vitória e talvez com uma proposta mais baixa que o acerto feito com a gestão Doria.

Total
0
Shares
Antes de comentar, leia os termos de uso dos comentários, por favor
13 comments
  1. Pera, ele foi contra a constituição???? Mas ele não é o defensor das instituições democráticas de direito???? Hahahahahahah cadê os esquerdistas que defendem esse cara agora???

  2. Lá vai o STF correr pra defender interesses corporativos, podem não gostar do Bolsonaro pseudo fascista, mas ainda assim são de direita e votam contra o interesse do povo trabalhador sempre que tem uma chance.

  3. stf politizando e legislando aonde nao se legisla..deveriam julgar somente o fato…mas….tai…11 homens de esquerda..ajudando esse novo governo que teve 16 anos ou chances de mudar o brasil- a continuar tormando mais miseravel e menos possivel

  4. Concordo integralmente com a rica e fundamentada argumentação na “Opinião do editor” nas quais são mencionados e sublinhando alguns dos itens:
    “A ADI 748 questiona a legalidade de se acrescentar objetos que não têm qualquer relação direta com o escopo do contrato, que é o de operar o Corredor ABD por mais 25 anos, totalizando meio século nas mãos do grupo sediado na região”

    “O que se propõe é que o BRT-ABC e a Área 5 sejam licitadas em separado, nada impedindo que a Metra também participe dos certames, mas que se obedeça a Constituição”

    E principalmente por estes;
    “Ao permitir que essa regra seja “driblada”, ao ampliar o escopo de um contrato apenas por análises fornecidas pelo próprio interessado (o governo do estado), o STF pode abrir um precedente perigoso em que qualquer concorrência pública possa ser evitada, bastando enumerar justificativas questionáveis”

    “A questão em si é bastante simples: se a Metra é a melhor opção para operar o pacote não há porque não provar isso por meio de uma licitação aberta a outros possíveis interessados. A lógica indicaria sua vitória e talvez com uma proposta mais baixa que o acerto feito com a gestão Doria”

    Repetir um dos argumentos do governo do estado por parte de Moraes, de que a exploração dos serviços separados dos corredores ABD, BRT-ABC e das linhas da área 5 seriam inviáveis, vai contra o bom senso que uma licitação pública teria que ter, favorecendo os oligopólios e a cartelização do transporte.

  5. juiz não tem q ter opinião, tem que julgar de acordo com as leis vigentes.

    entende-se que um ministro do STF sejam pessoas com notório saber das leis, e que julgariam os casos mais complexos.

    ninguém pediu a opiniao dele se é vantajoso ou não ao poder público. a questão é: é legal ou nao?

    e não é.

    mas enfim, no Brasil é uma esculhambação total

  6. Que o Gilmar Mendes votasse do jeito que votou, não foi nenhuma surpresa para mim, porém o voto de Alexandre Moraes foi uma decepção total e com um argumento ridículo, esperava maior serenidade e sabedoria por parte dele, vamos aguardar uma vez que ainda restam sete votos que são os ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fuchs, Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e a presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Rosa Webber.

    1. Barroso vota SIM pela impugnação;
      Rosa Weber vita SIM;
      Nunes Marques vota NÃO;
      André Mendonça vota NÃO;

      E vamos ver o que vem de Dias Toffoli, Fuchs e o novato Zanin.

      Esquerda, direita, vamos lembrar que todos aí são bem nascidos, estudados, tem uma relação íntima com as empresas e são mais do lado de lá do que do nosso lado. Não consigo nutrir muitas esperanças.

      E mesmo que haja a impugnação do contrato, vão fazer uma licitação mambembe e a Metra ganha tudo de novo, e se bobear eles incluem mais coisas no pacote.

  7. Quem é mais antigo vai entender que eu estou falando de quantas vezes a emtu tentou licitar área 5 e nunca conseguia . só depois que mobi comprou a imigrantes que conseguiu licitar e deu o famoso acordo de cavalheiros que tem no sistema de ônibus emtu e sptrans uma não invadir a área da outra.

  8. E no final das contas que sai prejudicado? o povo do abc e principalmente são Bernardo, que vão continuar sem transporte sobre trilhos por sabe lá quantos anos, quiçá décadas. Enquanto essa empresa mequetrefe avança com esse BRT fuleiro de quinta.

Comments are closed.

Previous Post
Construção da estação Penha (iTechdrones)

Confira a construção da estação Penha da Linha 2-Verde em agosto

Next Post

Metrô e CPTM terão operação ininterrupta durante os dias do festival The Town

Related Posts