O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 748, que propõe a anulação de dois decretos estaduais que favoreceram a concessionária Metra/Next na renovação sem licitação do Corredor ABD, teve mais um voto declarado nesta sexta-feira (11).
O Ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do caso, seguiu seu colega Gilmar Mendes e contrariou o parecer da relatora do caso, a Ministra Carmén Lúcia. Com isso, o julgamento está empatado em 2 a 2, já que o Ministro Edson Fachin havia seguido o entendimento da relatora em outubro de 2022.
Restam votar ainda os ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fuch, Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e a presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Rosa Webber.
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Em seu voto, Moraes considerou que a opção pela Metra se mostrou “vantajosa” ao atender ao “interesse público”.
“Diante desse cenário, a prorrogação antecipada do contrato de concessão é uma alternativa legítima à licitação, que traz vantagens à Administração Pública e tem o condão de qualificar a prestação de serviço público essencial à população”, justificou o ministro em seu voto.
Moraes ainda repetiu um dos argumentos do governo do estado, de que a exploração dos serviços separados dos corredores ABD, BRT-ABC e das linhas da área 5 seriam inviáveis.
Até 2018, no entanto, o governo Alckmin trabalhava com o cenário em que a Linha 18-Bronze seria implantada na região, com a expectativa de transportar 340 mil passageiros por dia e integração gratuita com o restante da malha metroferroviária, ao contrário do BRT proposto pela Metra.
Opinião do editor
A ADI 748 questiona a legalidade de se acrescentar objetos que não têm qualquer relação direta com o escopo do contrato, que é o de operar o Corredor ABD por mais 25 anos, totalizando meio século nas mãos do grupo sediado na região.
O que se propõe é que o BRT-ABC e a Área 5 sejam licitadas em separado, nada impedindo que a Metra também participe dos certames, mas que se obedeça a Constituição.
O artigo 175 da Carta Magna, inclusive, é bem claro a respeito: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.”
Fato é que a interpretação dada ao caso pelos dois ministros contrários ao parecer é de que há aspectos subjetivos que justificam burlar processos licitatórios, fundamentais para não existir favorecimento a qualquer grupo e para que se obtenha a melhor oferta e custo para o ente público.
Ao permitir que essa regra seja “driblada”, ao ampliar o escopo de um contrato apenas por análises fornecidas pelo próprio interessado (o governo do estado), o STF pode abrir um precedente perigoso em que qualquer concorrência pública possa ser evitada, bastando enumerar justificativas questionáveis.
A questão em si é bastante simples: se a Metra é a melhor opção para operar o pacote não há porque não provar isso por meio de uma licitação aberta a outros possíveis interessados. A lógica indicaria sua vitória e talvez com uma proposta mais baixa que o acerto feito com a gestão Doria.
Pera, ele foi contra a constituição???? Mas ele não é o defensor das instituições democráticas de direito???? Hahahahahahah cadê os esquerdistas que defendem esse cara agora???
Lá vai o STF correr pra defender interesses corporativos, podem não gostar do Bolsonaro pseudo fascista, mas ainda assim são de direita e votam contra o interesse do povo trabalhador sempre que tem uma chance.
Gilmar Mendes e o Xandao são crias do psdb, jamais votariam contra o partido que fez isso.
zero surpresas esse empate. inclusive vai surpreender se a metra perder esse julgamento.
Peraí, ele ficou do lado da empresa papa tudo do ABC? Meus pêsames ao povo da região…
stf politizando e legislando aonde nao se legisla..deveriam julgar somente o fato…mas….tai…11 homens de esquerda..ajudando esse novo governo que teve 16 anos ou chances de mudar o brasil- a continuar tormando mais miseravel e menos possivel
Quando continua a votação? Será que ainda resta esperança?
Concordo integralmente com a rica e fundamentada argumentação na “Opinião do editor” nas quais são mencionados e sublinhando alguns dos itens:
“A ADI 748 questiona a legalidade de se acrescentar objetos que não têm qualquer relação direta com o escopo do contrato, que é o de operar o Corredor ABD por mais 25 anos, totalizando meio século nas mãos do grupo sediado na região”
“O que se propõe é que o BRT-ABC e a Área 5 sejam licitadas em separado, nada impedindo que a Metra também participe dos certames, mas que se obedeça a Constituição”
E principalmente por estes;
“Ao permitir que essa regra seja “driblada”, ao ampliar o escopo de um contrato apenas por análises fornecidas pelo próprio interessado (o governo do estado), o STF pode abrir um precedente perigoso em que qualquer concorrência pública possa ser evitada, bastando enumerar justificativas questionáveis”
“A questão em si é bastante simples: se a Metra é a melhor opção para operar o pacote não há porque não provar isso por meio de uma licitação aberta a outros possíveis interessados. A lógica indicaria sua vitória e talvez com uma proposta mais baixa que o acerto feito com a gestão Doria”
Repetir um dos argumentos do governo do estado por parte de Moraes, de que a exploração dos serviços separados dos corredores ABD, BRT-ABC e das linhas da área 5 seriam inviáveis, vai contra o bom senso que uma licitação pública teria que ter, favorecendo os oligopólios e a cartelização do transporte.
juiz não tem q ter opinião, tem que julgar de acordo com as leis vigentes.
entende-se que um ministro do STF sejam pessoas com notório saber das leis, e que julgariam os casos mais complexos.
ninguém pediu a opiniao dele se é vantajoso ou não ao poder público. a questão é: é legal ou nao?
e não é.
mas enfim, no Brasil é uma esculhambação total
Que o Gilmar Mendes votasse do jeito que votou, não foi nenhuma surpresa para mim, porém o voto de Alexandre Moraes foi uma decepção total e com um argumento ridículo, esperava maior serenidade e sabedoria por parte dele, vamos aguardar uma vez que ainda restam sete votos que são os ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fuchs, Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e a presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Rosa Webber.
Barroso vota SIM pela impugnação;
Rosa Weber vita SIM;
Nunes Marques vota NÃO;
André Mendonça vota NÃO;
E vamos ver o que vem de Dias Toffoli, Fuchs e o novato Zanin.
Esquerda, direita, vamos lembrar que todos aí são bem nascidos, estudados, tem uma relação íntima com as empresas e são mais do lado de lá do que do nosso lado. Não consigo nutrir muitas esperanças.
E mesmo que haja a impugnação do contrato, vão fazer uma licitação mambembe e a Metra ganha tudo de novo, e se bobear eles incluem mais coisas no pacote.
Quem é mais antigo vai entender que eu estou falando de quantas vezes a emtu tentou licitar área 5 e nunca conseguia . só depois que mobi comprou a imigrantes que conseguiu licitar e deu o famoso acordo de cavalheiros que tem no sistema de ônibus emtu e sptrans uma não invadir a área da outra.
E no final das contas que sai prejudicado? o povo do abc e principalmente são Bernardo, que vão continuar sem transporte sobre trilhos por sabe lá quantos anos, quiçá décadas. Enquanto essa empresa mequetrefe avança com esse BRT fuleiro de quinta.