Nesta quinta-feira (25), o Metrô de São Paulo publicou no Diário Oficial a rescisão unilateral com o consórcio TSEA-Ferreira Guedez Adtranz, que deveria ter realizado o projeto de sistemas de alimentação elétrica da notória Linha 17-Ouro, de monotrilho.
A informação foi repercutida sem questionamentos por alguns veículos de imprensa, incluindo a TV Globo. No entanto, a “notícia” não é nova já que o Metrô havia decidido rescindir o contrato com o consórcio desde o final de maio.
Na ocasião, este site já alertava para a estranha situação em que o Metrô se encontrava: enquanto rescindia o contrato com o referido consórcio após o não cumprimento do acordado, a empresa estatal anunciava a escolha de dois integrantes deste o mesmo grupo para realizar a obra.
A Adtranz e a Ferreira Guedes fizeram a proposta de menor valor no novo edital de sistemas de alimentação elétrica, mas 193% mais alta que o havia sido acertado no primeiro e fracassado contrato.
A escolha das mesmas empresas do contrato anterior motivou os concorrentes a entrar com recurso administrativo contra a decisão do Metrô. Por conta disso, a licitação está suspensa desde 10 de junho, ou seja, há cerca de dois meses e meio.
Para o G1, o Metrô afirmou que o consórcio que teve o contrato rescindido recebeu “aplicação de multa e a sanção imposta com a rescisão está judicializada”. Detalhes sobre isso, no entanto, não aparecem no site de licitações da empresa ou mesmo no Diário Oficial. A publicação sobre a rescisão em maio também não foi mais encontrada por este site, por conta da atualização feita nesta semana, pelo que o site apurou.
A obra de alimentação elétrica da Linha 17 é crucial para que o ramal possa operar já que sem energia não há como movimentar o carrossel de trens. Apesar disso, o governo atual sinaliza que pretende inaugurar a linha de oito estações no final de 2023.
Nossa ! Enterraram um sapo no trajeto dessa linha, nada da certo !
Rapaz, que bomba. E que coragem a de vcs.
Vcs não tem medo de enfrentar alguma ameaça ou represália por estarem expondo essas verdades?
Só para esclarecer os que não são afetos ao assunto, rescisão não é Sanção e aplicação de multa é Sanção que não impede de participar de nova licitação. Se a empresa/consórcio fosse sancionada com impedimento de licitar e contratar aí sim ficaria impedida de participar de nova licitação e assinar o contrato dela decorrente. É estranho, mas pelas informações fornecidas na matéria não é ilegal.
Dizem que o rei Midas transformava em outro tudo aquilo que tocava. Mas poucos se lembram que ele tinha um primo no Reino vizinho, o rei Merdxxs. Onde ele tocava, já viu.
Esse primo deixou muitos descendentes, mas parece que juntou vários na ADM do estado de sp. Acontece no metrô, no Rodoanel, em todo lugar que esse povo põe a mão, já viu.
Tarcísioooo, vem logo!