Após várias semanas de polêmicas com o Sindicato dos Metroviários, o Metrô de São Paulo deu sequência a dois pregões eletrônicos que pretendem terceirizar serviços executados atualmente por funcionários da companhia.
Em 10 de outubro, a companhia levou à leilão o serviço de terceirização do atendimento em suas estações e trens. O futuro contratado disponibilizará equipes para realizar tarefas mais simples no atendimento ao público em meio a algumas funções um pouco mais complexas.
O pregão teve uma empresa selecionada com a proposta de R$ 45,8 milhões, mas ela não apresentou os documentos pedidos pelo Metrô. A segunda colocada, a Postec Comércio e Serviço em Tecnologia, foi então solicitada a repassar sua proposta, com valor de R$ 46,5 milhões.
Isso ocorreu apenas na terça-feira, 17, e o Metrô suspendeu o pregão para analisar os documentos de habilitação.
No mesmo dia, a companhia realizou o pregão eletrônico de serviços de manuntenção dos trens de monotrilho Innovia 300, da Linha 15-Prata. Nesse caso, no entanto, nenhuma das três participantes conseguiu ser aprovada pela empresa.
Houve uma pessoa física cadastrando proposta de R$ 5 milhões e que não confirmou as informações, sendo desclassificada. Dois outros concorrentes, a Threeng Manutenção e Serviços e a Temoinsa do Brasil foram classificadas e seguiram o processo.
A Temoinsa, entretanto, pediu um valor considerado “não aceitável” pelo Metrô: R$ 80,5 milhões, sendo encerrada a negociação.
A Threeng, por sua, vez fez uma proposta factível, de R$ 39,3 milhões após negociação, porém, foi inabilitada por não ter apresentado documentos de qualificação técnica de acordo com o edital.
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Com isso, o certame foi considerado fracassado e deve ser remarcado para outra data.
Resultado sub judice
A despeito da realização dos dois pregões, o Metrô está proibido pela Justiça do Trabalho de contratar empresas dentro do processo de licitação. Isso porque corre uma ação movida pelo Sindicato dos Metroviários que questiona ambos os pregões. Segundo a entidade, o Metrô está contratando funcionários sem concurso, como estabelece a Constituição em relação ao quadro de empregados de empresas públicas.
O TRT determinou que o Metrô pode seguir com as licitações, mas não pode assinar contrato até que ocorra a decisão na ação.