A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou qualquer responsabilidade do Metrô de São Paulo no acidente que vitimou uma passageira na estação Palmeiras-Barra Funda, da Linha 3-Vermelha, em outubro de 2010.
O caso corria desde então na Justiça após o viúvo e os filhos da vítima alegarem que a companhia deveria indenizá-los por danos morais e materiais por um suposto serviço defeituoso prestado por ela já que, segundo eles, a empresa deveria transportar seus passageiros com segurança. Na visão da acusação, o Metrô deveria ter portas de plataformas nas estações para evitar esse tipo de acidente.
Após ver os pedidos na primeira instância serem julgados improcedentes, os advogados conseguiram que o Tribunal de Justiça de São Paulo reformasse a decisão, aceitando o argumento das portas de plataforma. Foi então que o Metrô entrou com um recurso no STJ, alegando que a responsabilidade objetiva depende da demonstração do nexo causal entre os danos sofridos pela vítima e a atividade do agente supostamente causador desses danos.
O colegiado do STJ considerou que não foi provado o nexo de causalidade entre a conduta da empresa e o dano. Relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, na discussão sobre responsabilidade objetiva, é preciso examinar com atenção o nexo de causalidade, cuja ausência é o único meio de excluir o dever de indenizar.
“Não há, no caso ora examinado, segundo penso, como considerar, à luz da teoria da causalidade adequada, a conduta da ré causa específica e determinante para o evento danoso, pois o risco de a passageira cair na linha férrea, sem que seja por fatores ligados à própria organização do serviço, é fortuito externo, isto é, o risco não está abrangido pela esfera imputável objetivamente à concessionária de serviço público”, disse o magistrado.
Portas de plataforma não são padrão em metrôs no mundo
O relator observou que a responsabilidade civil por um produto ou serviço só ocorre quando há um defeito que provoque o dano ao consumidor. Nesse caso, no entanto, a Linha 3-Vermelha estava funcionando normalmente. Salomão ainda lembrou que as portas de plataforma haviam acabado de ser implantadas nas primeiras estações do Metrô na época e que mesmo em países desenvolvidos o equipamento não é padrão.
O magistrado ainda afirmou não ter dúvidas de que o “lamentável e fatídico” acidente decorreu de caso fortuito – a convulsão sofrida pela passageira na estação –, que não seria possível antever ou prevenir.
Vale lembrar que o Metrô está em processo de instalar portas de plataforma em todas as suas estações, mas o trabalho deve levar alguns anos. Já a CPTM e a concessionária ViaMobilidade, que administra as linhas 8 e 9, não têm planos concretos de implantar o sistema por enquanto.
corretissima a sentença do STJ, a pessoa passou mal e sofreu um acidente, nada a ver com o Metro ! e portas de plataforma, mesmo se existissem, não iriam previnir o acidente de acontecer, pois a pessoa poderia cair entre o vão do trem com a plataforma !