O Tribunal de Contas do Estado (TCE) votou a favor de liberar a licitação da concessão das linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda da CPTM à iniciativa privada. O órgão havia suspendido a concorrência no final de fevereiro a pedido do escritório Fabichak & Bertoldi, que alegava falhas graves no edital.
Análise técnica do TCE, no entanto, não encontrou problemas no conteúdo da licitação e deu aval para que a Secretaria dos Transportes Metropolitanos a retomar o processo. Alexandre Baldy, responsável pela pasta, comemorou a decisão em seu perfil no Twitter, mas não revelou quando o governo anunciará a nova data do leilão.
A relatora do caso, a conselheira Silvia Monteiro fez uma breve explanação durante a sessão ordinária do tribunal nesta quarta-feira. “As unidades especializadas da assessoria técnica manifestaram-se pela improcedência dos quesitos examinados. A Procuradoria da Fazenda do Estado e do Ministério Público de Contas também pela improcedência, com proposta do MPC de instauração de autos próprios para contratação”.
Entenda a seguir o voto da conselheira:
De acordo com a relatora, “as impugnações referem-se ao curto prazo para esclarecimentos sobre a modelagem econômico-financeira, sobre os investimentos, sobre a isenção de ICMS para aquisição de material rodante, sobre o reequilíbrio econômico-financeiro, sobre a projeção de despesas operacionais e custos, sobre a supervisão e automação e controle operacional, sobre a intervenção em via permanente, sobre reajuste de tarifa pública, tarifa técnica de remuneração, sobre qualificação técnica, pleito de maior restritividade, multa, agravamento de sanção, minuta de contrato, atualizações tecnológicas, bens reversíveis, eventos geradores de alta demanda, entre outros”.
“Para o curto prazo de respostas a pedidos de esclarecimento, eu penso que este exauriu-se com a própria suspensão cautelar aliada ao período de tramitação de presente efeito que na prática já proporcionou expressivo alongamento no período, destacando ainda que o aviso de edital foi à praça no dia 30 de novembro de 2020 e eventual pedido de esclarecimento se presta ao fim de ajustes em projeto em preparação”.
“A respeito da modelagem econômico-financeira sobre o caráter referencial do relatório de modelagem, penso que não procede a queixa pois o importante nele é revelar a consistência da modelagem apresentada por qualquer concorrente. Também as análises da unidade de economia da assessoria técnica mostraram que não procede as impugnações que alegaram haver premissas subestimadas para aquisição de novos trens e para os custos operacionais médios mensais com manutenção.”
“A assessoria técnica especializada também mostrou ser improcedentes as impugnações em face das intervenções na via permanente da estação Osasco e em face de cláusula que dispõe sobre o sistema de supervisão, automação e controle operacional. No voto, previamente disponibilizado, incorporei todos os termos dos pareceres da assessoria técnica, adotando-os como razão de decidir”.
“Ainda sobre a compra dos 34 novos trens, eu entendo que foram satisfatórios os esclarecimentos da administração a respeito do procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro aplicável à hipótese de não ser obtida a isenção do ICMS considerada no valor estimado. E a respeito do sistema de sanções aplicáveis ou o decumprimento do cronograma da compra de novos trens. No que se refere aos requisitos de qualificação técnica, o teor das impugnações revelam pleito pela imposição de condições mais restritivas de cláusulas que diminuam o rol de concorrentes potenciais. No entanto, pela natureza sumária e a priorística do rito aplicado ao exame prévio do edital, o escopo de sua apreciação está na vigilância sobre eventuais excessos que desbordem do limite do indispensável, prescrito na carta constitucional. A piorar, não está colocado nenhum estudo do segmento de mercado que possa contrapor o estudo da administração e sustentar uma maior restrição nas condições de qualificação técnica.”
“Finalmente, não se mostraram procedentes as impugnações contra determinadas cláusulas da minuta do contrato. É evidente que o juízo a respeito desta representação decorre de um rito sumário e excepcional, de caráter meramente apriorístico, o qual não afasta a análise de qualquer evento publicado concreto e rito ordinário. Razão pela qual acolho a proposta do Ministério Público de Contas de instaurar autos próprios. Ante o exposto e filiando minha assessoria técnica, a Procuradoria da Fazenda do Estado e ao Ministério Público de Contas, o meu voto é pela improcedência da representação e declaro desde já cessados os efeitos da medida cautelar inicialmente decretada, liberando a Secretaria dos Transportes Metropolitanos a prosseguir com o certame. E eu ainda acolho a sugestão do Ministério Público de Contas e proponho a autuação e distribuição aleatória de processos referentes à concorrência internacional aqui tratada ao futuro contrato de concessão e à correspondente execução contratual”.
Tomara que a CCR não arremate a linha. Temos que ter várias empresas operando trens em SP, para evitar o monopólio.
Tem razão, é perigoso virar uma “supervia” da vida…
transporte publico nao é o tipo de serviço que precisa de concorrencia. alias, muito pelo contrario, precisam de integração e ser complementares os diferentes modais.
mas se nem nossos governantes pensam assim …