Após centenas de perguntas e três tentativas de impugnação, a concessão das linhas 8 e 9 da CPTM foi suspensa por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que atendeu ao pedido do escritório de advocacia Fabichak & Bertoldi.
Os advogados haviam enviado o primeiro pedido de impugnação do edital, mas que foi rejeitado pelo governo do estado. Segundo os argumentos do Fabichak & Bertoldi, a modelagem da licitação apresenta “inconsistências de relevância nos estudos econômicos que levam a estimativas subestimadas sobre os custos de aquisição de novos trens e a respeito das despesas operacionais, o que coloca em dúvida a viabilidade econômica”.
O escritório, que não informa se representa algum interessado no certame, também alegou que falta clareza à isenção do ICMS na compra dos 34 trens prevista no contrato de concessão.
O Fabichak & Bertoldi havia enviado pedido de impugnação do edital no começo do mês, mas que acabou sendo negado pela Procuradoria Geral do Estado e o IFC, órgão ligado ao Banco Mundial e que assessora a licitação. Tanto a PGE quanto o IFC e a Secretaria de Parcerias do governo consideraram os argumentos infundados e recomendaram a manutenção do edital. A Procuradoria, por exemplo, ressaltou que o edital exige que a empresa selecionada comprove receita operacional mínima de R$ 300 milhões em um ativo de infraestrutura, independentemente de quanto de fato foi investido até o momento.
Já a STM afirmou que “há inequívoco compromisso do Estado de São Paulo com o fomento à concorrência na licitação do Projeto e esse objetivo permeou todas as decisões de modelagem tomadas ao longo do processo de estruturação do Projeto”.
Em nota, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos afirmou que “não recebeu intimação por parte do TCE sobre a suspensão da licitação para o leilão de concessão das Linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda da CPTM. Quando houver notificação, todas as ações cabíveis serão tomadas para que os fatos sejam comunicados com transparência e não existam prejuízos aos interessados e sobretudo, à população”.
Mais pedidos de impugnação
Com duração de 30 anos, a concessão das linhas 8 e 9 da CPTM promete atrair investimento de R$ 3,2 bilhões além de uma outorga mínima de R$ 320 milhões. Os dois ramais são considerados os de maior potencial de geração de receita, sobretudo a linha Esmeralda, que atende a uma região corporativa.
Além do escritório de advocacia, também a Federação Nacional de Seguros Gerais e a CS Brasil, empresa que atua no transporte público, pediram a impugnação do edital por razões diversas e ambas negadas.
A FenSeg pediu a mudança nos critérios dos seguros a serem tomados pela concessionária, mas a STM considerou o texto do edital correto. Já a CS Brasil afirmou que falta clareza em relação à implantação do Trem Intercidades até Sorocaba. Na visão da empresa, o edital não explica que papel a futura concessionária terá na extensão do serviço, em que é obrigada a oferecer serivço de passageiros mas em outros trechos fala em consenso com o governo.
Novamente, o governo, por meio da PGE, considerou a documentação clara e negou provimento à impugnação.
Tava demorando…
Esta informação deve ter a fonte o Diário Oficial do Estado. Como que alguém afastado pelo tribunal pode tomar uma decisão monocrática?
https://www.sbtnews.com.br/noticia/justica/158585-conselheiro-do-tce-gera-r-543-mi-de-prejuizo-aos-cofres-de-sp
Robson Marinho foi mencionado em outros sites como o conselheiro que tomou a decisão monocrática de suspender a licitação.
É a ditadura do judiciário, não eleitos pelo povo, que muitos negacionistas tem ignorado desde quando era “só” o STF. Quando a água começa a bater (ou seja, atingir diretamente o povo) aí reconhecem esse autoritarismo.
Lá vem o bolsonarista amarguardo…