A decisão tomada pelo colegiado de desembargadores da 6ª Câmara de Direito Público, da 2ª instância do Tribunal de Justiça de São Paulo, no dia 22 de novembro foi tornada pública nesta quinta-feira (2), revelando os detalhes que levaram ao não provimento do pedido feito pelo consórcio Signalling para impedir a execução do contratos de sistemas da Linha 17-Ouro.
O chamado acórdão concluiu por negar as alegações da empresa derrotada na licitação do Metrô, a despeito de a relatora do caso ter dado inicialmente razão ao Signalling. No entanto, a desembargadora Maria Olívia Alves discordou, seguida pelo desembargador Evaristo dos Santos – Silvia Meirelles, então mudou seu voto, conferindo unanimidade no julgamento.
Maria Olívia assumiu a tarefa de relatar o acórdão, onde explica as razões pelas quais a Justiça não acolheu o pedido do consórcio formado pelas empresas T’Trans, Bom Sinal e Molinari. Confira os principais trechos do documento:
Respeito às regras do edital
A desembargadora iniciou sua explicação elogiando a decisão
tomada pelo juiz Randolfo Campos, da 1ª instância e que já havia
negado o recurso do Signalling. “Não vislumbro qualquer
nulidade no procedimento efetivado e nem tampouco direito líquido e
certo do impetrante a vencer a licitação ou à contratação, razão
pela qual, respeitado o posicionamento em sentido contrário, é o
caso de ser mantida a brilhante e minuciosa sentença, proferida
pelo Exmo. Juiz Randolfo
Ferraz de Campos“.
“Não cabe ao Poder Judiciário dizer qual seria a melhor interpretação das regras do Edital, a menos que esteja evidente o desrespeito à Lei e às normas constitucionais, na interpretação adotada pelo administrador“, acrescentou.
Preço baixo não é sinal de melhor proposta
Maria Olívia contestou uma das afirmações recorrentes do consórcio derrotado, que sua proposta mais em conta era uma espécie de obrigação em ser aceita pelo Metrô. “Todas as decisões administrativas foram embasadas na análise dos documentos apresentados e fundamentadas nas regras do edital e da legislação pertinente“.
“Antes de tudo deve ser ressaltado que a proposta mais vantajosa nem sempre corresponde à de menor preço“, escreveu.
Critérios sobre patrimônio líquido
Um dos pontos mais controvertidos da licitação, a que calculava o valor de patrimônio líquido de consórcios, foi abordada em favor do Metrô. O Signalling interpretou as regras do edital de forma diferente da licitantes e tentou fazer valer sua visão do edital, citando casos semelhantes.
A desembargadora, no entanto, citou decisões favoráveis ao Metrô nesse aspecto. “Ora, como ressaltou o ilustre Juízo de 1. Grau, ‘não há como se negar que o assunto é controvertido e o é pela redação imperfeita daquele art. 33, III, da Lei Federal n.8.666/93” (fl. 6.689), tanto é que, como cita, o Eg. Tribunal de Contas decidiu com base em critério defendido pelo impetrante, mas há inúmeras decisões e doutrina, como também foi mencionada na r. sentença, a homenagear a compreensão adotada pelo Metrô’“.
Sem atender aos requisitos desde o princípio
O acórdão deixa claro que o Signalling já havia dados motivos suficientes para ser desclassificado ao não comprovar capacidade técnica na área de sistemas. “Além disso, cumpre reconhecer, por outro lado, que está bem fundamentada a decisão administrativa, no sentido de que o impetrante já não trouxe prova do atendimento do requisito de capacitação técnica, desde a fase administrativa“.
A relatora seguiu a linha do juiz Randolfo ao afirmar que a
“autoridade diligenciou no certame e requereu esclarecimentos
às empresas que emitiram referidos atestados, mas as informações
complementares foram consideradas evasivas e inconclusivas. Nesse
quesito, convém citar a conclusão do ilustre magistrado, após
detida análise de todos os documentos constantes no processo a
respeito da questão“.
Processo dentro da lei
A decisão aponta por fim que o Signalling não atendeu a critérios técnicos e financeiros, o que justificou a convocação da segunda colocada na licitação, a BYD SkyRail.
“Em suma, não é possível se concluir pela violação a direito líquido e certo do impetrante, tampouco pela existência de ilegalidade manifesta, nem por desvio de finalidade no procedimento licitatório. O que se verifica é que o impetrante, apesar de apresentar o menor preço, como decidiu e justificou a autoridade administrativa, não logrou demonstrar capacidade técnica, nem capacidade econômico-financeira para assegurar a execução a contento do objeto licitado. E as autoridades seguiram na análise dos documentos apresentados pela licitante classificada na segunda colocação, como previsto no edital“.
A desembargadora conclui o julgamento reafirmando a legalidade na concorrência levada a cabo pelo Metrô. “Enfim, repita-se ausentes os alegados vícios insanáveis a macular a subsistência do certame, não cabe a revisão das decisões administrativas pautadas em critérios técnicos e tomadas por autoridades que têm a responsabilidade pela escolha do licitante que apresenta melhor segurança em sua proposta. Inviável, portanto, o acolhimento do pedido, como proposto pelo impetrante, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes“.
Caminho aberto para a conclusão do contrato
A decisão colegiada tomada pela 6ª Câmara de Direito Público faz crer que o contrato de sistemas da Linha 17-Ouro poderá seguir sem riscos de ser interrompido novamente. Por ter sido unânime, o julgamento não permite revisão ainda na 2ª instância, pelo que apurou o site em consulta jurídica.
Vale lembrar que há um processo no Superior Tribunal de Justiça e que permitiu que a BYD retomasse a execução do serviço desde maio, aguardando justamente o desenrolar do mandado de segurança que acaba de ser julgado. Espera-se que diante desse resultado, o Ministro Humberto Martins deve encerrar o assunto num futuro breve.
Alheia a isso, a fabricante chinesa já está fabricando os 14 trens de monotrilho que serão usados no trecho inicial do ramal, com 6,7 km, cujo primeiro exemplar deverá chegar ao Brasil até o final de 2022.
Aleluia!, que bom que agora BYD irá produzir os Trens da Linha 17, pelo visto essa novela dos Trens acabou agora kkkk.. excelente matéria!
Ótima matéria! Decisão muito lúcida doa desembargadores. Judicialização da Linha 17 finalmente enterrada, agora é trabalharem pra que a linha seja entregue logo.
Linha 18 bronze deveria voltar além disso
Ainda bem que os demais membros TJSP votaram contrariamente a desembargadora Silvia Meirelles.
Ciente que a mesma está ali para cumprir o seu papel, em relação aos atrasos na linha 17 ouro do Metrô boa parte precisa ser colocada em sua pessoa.