ViaMobilidade pode cobrar 40 reais em passagens de trem expresso? Entenda o caso

Contrato de concessão das Linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda tem capítulo especial sobre o assunto. O chamado “Serviço Complementar” precisa ter autorização prévia do governo para operar
Trens da série 8500 na Linha 9-Esmeralda (Jean Carlos)
Trens da série 8500 na Linha 9-Esmeralda (Jean Carlos)

A ViaMobilidade, operadora das linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda de trens metropolitanos, apresentou nesta segunda-feira (24) mais informações sobre o serviço expresso para o evento The Town.

Uma das características mais marcantes é o preço das passagens. Será cobrada uma tarifa de R$ 15 para o serviço semi-expresso e R$ 40 para o serviço expresso.

O valor bem superior à tarifa vigente (R$ 4,40 para cada viagem) causou repercussão e a dúvida: a concessionária pode utilizar um serviço essencial para lucrar com um transporte especial? Em tese sim, como veremos a seguir.

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O contrato de concessão estabelece regras e normas para a operação de serviços especiais como o “Expresso The Town”. No regramento, a concessionária poderia se beneficiar dele como uma “Receita Acessória”.

Linha 8 – Estação Carapicuíba (Jean Carlos/SP Sobre Trilhos)

O item iii da cláusula 25.2 versa sobre essa possibilidade:

“25.2 Serão consideradas RECEITAS ACESSÓRIAS, respeitadas as condições estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE neste CONTRATO, entre outras, aquelas a seguir identificadas, oriundas:

(iii) da exploração de outros SERVIÇOS COMPLEMENTARES e de projetos/empreendimentos associados, considerando áreas de terceiros proprietários de áreas contíguas às concedidas;”

O contrato define a exploração de Serviços Complementares com a seguinte redação:

“Serviços considerados convenientes, mas não essenciais, destinados a manter o SERVIÇO ADEQUADO nas LINHAS, nos termos do CONTRATO”

O “Expresso The Town” se encaixa nas características descritas já que é um serviço de conveniência de caráter não essencial. Considerando que a estratégia visa atender a uma demanda extra maior que a habitual, ela poderia se enquadrar como agente mantenedor do serviço adequado.

Série 8900 da ViaMobilidade (Jean Carlos)
Série 8900 da ViaMobilidade (Jean Carlos)

Porém, para operar o novo serviço a ViaMobilidade precisa de anuência prévia do governo. Nenhum serviço complementar pode ser adotado sem antes haver autorização do poder concedente.

O contrato estabelece que a concessionária forneça os seguintes informações ao governo sobre os serviços complementares:

“(i) o prazo de vigência do(s) contrato(s);
(ii) a fonte e os valores estimados das RECEITAS ACESSÓRIAS a serem geradas com a exploração de SERVIÇO COMPLEMENTAR, por ano ou pelo ato, quando este for pontual/individualizado;
(iii) a natureza do SERVIÇO COMPLEMENTAR a ser explorado;
(iv) a ausência de qualquer conflito e/ou impacto negativos na CONCESSÃO, com a exploração do SERVIÇO COMPLEMENTAR;
(v) os preços a serem praticados e os parâmetros de reajuste periódicos;
(vi) e o compromisso de que eventuais alterações na exploração dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES serão comunicadas e devidamente justificadas ao PODER CONCEDENTE.”

Trens exclusivos serão oferecidos para o evento (Jean Carlos)

Ou seja, a concessionária deve apresentar um estudo das características do serviço, valores cobrados e expectativa de receita. Além disso, deve haver o compromisso de que o serviço complementar não cause interferência com o serviço regular.

De forma geral, a ViaMobilidade pode realizar de forma legal a cobrança de tarifa extra para um serviço expresso segregado. O contrato de concessão dá todo o suporte para este tipo de atividade que, como dito, requer aprovação prévia do poder concedente.

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11 comments
  1. Mais uma matéria excelente Jean! Muito bem explicada; agora convenhamos, que foto linda essa do 8900 hein?

    Tem ela sem a marca d’água do site? Rsrs. Abraços!

  2. “Serviços considerados convenientes, mas não essenciais, destinados a manter o SERVIÇO ADEQUADO nas LINHAS, nos termos do CONTRATO”

    Em meu entender, o trecho “destinados a manter o SERVIÇO ADEQUADO nas LINHAS” impede.

    Nao há espectativa que diga que o volume de visitantes do festival irão interferir no volume de passageiros a ponto de causar desvios na curva de média de passageiros/dia a ponto de impactar na operação.

  3. é agora ela só precisa funcionar, parar de apresentar falhas… aí daria sim para fazer até a plataforma 9(3/4)… Expectativa e realidade do dia a dia é bem diferente.

  4. Que loucura isso ser permitido. Como isso não vai afetar o serviço regular? É quase impossível pensar que isso não vá acontecer. Sem contar que abre precedentes perigosos. Fico imaginando uma eventual concessão da linha 13 em que o concessionário decide aplicar serviço parecido para o expresso aeroporto entre barra funda e aeroporto por 40 reais. Tchau viabilidade do projeto. Olha, espero que tribunal de contas, ministério público ou alguém de boa fé acabe com essa ideia estúpida.

  5. A questão é: como vão oferecer um serviço expresso se não existe via segregada para tal atividade? Aí está uma coisa que quero ver na prática acontecer.

    1. Muito simples, não vai precisar de via segregada se não tiver trem nemhum fazendo o serviço regular 😀 pra praticar os 48min só fazendo assim mesmo

      1. Fato, vão jogar o intervalo do parador para 30 ou 40 min alegando manutenção para dar espaço para o expresso…

  6. Não dão conta do serviço normal por falta de gestão e investimento.Querem criar o que não podem fazer para tirar o foco da milhares de falhas desta empresa.

  7. Sem vias extras exclusivas para o expresso?
    Pra inglês ver….
    O expresso aeroporto, mesmo sendo de hora em hora, as vezes obriga a parador a ter que esperar no pontos de acesso (como em Eng.Goulart e em Tatuapé) para o expresso transpor de vias, como vai fazer? só se o expresso esperar o parador passar e entrar na cola dele afim de não gerar atrasos no próximo trem parador…

    Outra opção é aumentar o intervalo do parador para o expresso não causar “interferência”, mas ai é claro que intervalos maiores com a desculpa de manutenção será perfeito para jogar o expresso ali…

    E o governo de direita, amiguinhos do seus amigos empresários financiadores de campanha, vai fazer vista grossa e aprovar.

    Na prática: Sim, irá interferir na circulação, sem vias exclusivas, não há mágica!

  8. E isso pode servir até de “Testes” para uma implantação DEFINITIVA de um expresso nesses moldes com TARIFA MAIS CARA….o que seria um efeito segregador, pois não beneficia a MAIORIA dos usuários, que poderiam chegar mais rapido em seus destinos a FAVOR de meia duzia de BURGUESES TURISTAS….

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